| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 2014 |
| Date | 2014-03-10 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.269 de 20 de agosto de 2010. |
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Enc, Es 1 Prefeitura de ra : Congonhal Você participa, a gente cresce! Lei n.º 1355, de 10 de março de 2014. Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.269, de 20 de agosto de 2010. | O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte-lei: ; Art. 1º - O cargo de Secretário Municipal de Ação Social, Turismo e Cultura, instituído nos termos do Anexo | da Lei n.º 1.269/2010, fica alterado para Secretário Municipal de Ação Social. Parágrafo único — O anexo IV da Lei n.º 1.269/2010, que trata das atribuições dos cargos de provimento em comissão, no tocante ao cargo de Secretário Municipal de Ação Social, fica alterado de acordo com o Anexo IV desta Lei. ' 1 Art. 2º - Ficam instituídos no Anexo | da Lei Municipal n.º 1.269/2010, os seguintes cargos de provimento em Comissão, com respectivos vencimentos e vagas: 1. Diretor de Turismo, com uma vaga, com vencimento de R$1.222,14 (um mil, duzentos e vinte e dois reais e quatorze centavos). Il. Diretor de Cultura e Lazer, com uma vaga, com vencimento de R$1.222,14 (um mil, duzentos e vinte e dois reais e quatorze centavos). HI. Procurador, com uma vaga, com vencimento de R$1.729,58 (um mil, setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito (N centavos). E N ENC Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 “atol EA ah, 2 Prefeitura de “GQ E Esmgirant Você participa, a gente cresce! IV. Diretor de Licitações e Contratos, com uma vaga, com vencimento de R$1.729,58 (um mil, setecentos e vinte e nove reais é cinquenta e oito centavos). Parágrafo Único - No Anexo IV da Lei n.º 1.269/2010, ficam acrescentadas as atribuições e escolaridade mínima dos cargos em provimento de comissão de Diretor de Turismo, Diretor de Cultura e Lazer, Procurador e Diretor de Licitações e Contratos, conforme Anexo IV desta Lei. Art. 3º - As atribuições do Cargo de Assessor Jurídico, conforme Anexo IV da Lei n.º 1.269/2010, ficam alteradas nos termos do Anexo IV desta Lei. : Art. 4º - Fica instituído no Anexo Il da Lei Municipal n.º 1.269/2010, referente aos Cargos da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de provimento efetivo de Terapeuta Ocupacional, com uma vaga e vencimento inicial de R$1.222,16 (um mil, duzentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos). : Parágrafo Único — No Anexo V da Lei n.º 1269/2010, ficam acrescentadas as atribuições, escolaridade mínima e carga horária do cargo em provimento efetivo de Terapeuta Ocupacional, conforme Anexo desta Lei. Art. 5º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 10 de maço de 2014. Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 cy + o” 3 Prefeitura de sagas. 4 4 sos x Congonhal Você participa, a gente cresce! ANEXOS DO PROJETO DE LEI N.º 01/2014 | ANEXO | Objeto: Alteração do Anexo | da Lei 1269/2010, referente aos cargos de provimento em comissão, alterando-se o cargo de Secretário de Ação Social e acrescentando-se os cargos em comissão de Procurador, Diretor de Licitações e Contratos, Diretor de Turismo e Diretor de Cultura e Lazer. ANEXO | - Lei n.º 1.269, de 20 de agosto de 2010 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NOME DO CARGO N.º VENCIMENTO NR VAGAS INICIAL R$. Secretário Municipal de Ação Social 01 1.729,58 Procurador 01: ii 1.729,58 Diretor de Licitações e Contratos 01 1.729,58 Diretor de Turismo 01H 1.222,14 Diretor de Cultura e Lazer RC 1.222,14 ANEXO II Objeto: Alteração do Anexo Il da Lei 1269/2010, referente aos Cargos da - Secretaria Municipal de Saúde, acrescentando-se o cargo de Terapeuta Ocupacional. E ANEXO II - Lei nº 1.269, de 20 de agosto de 2010 CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOME DO CARGO | N.º VENCIMENTO VAGAS INICIAL R$ Terapeuta Ocupacional dr R$1.222,16 | ANEXO IV A Objeto: Altera o Anexo IV da Lei 1260/2010, referente aos cargos de | provimento em comissão, alterando-se as atribuições dos cargos de Secretário Municipal de Ação Social e Assessor Jurídico; e, instituindo-se as Ed Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 f “eia e A sa 4 A Prefeitura de “esa Congonhal Você participa, a gente cresce! atribuições e escolaridade mínima dos cargos de Diretor de Turismo, Diretor de Cultura e Lazer, Diretor de Licitações e Contratos e Procurador. ANEXO IV - Lei n.º 1.269, de 20 de agosto de 2010 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Cargos Alterados: CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL” DE AÇÃO SOCIAL — ESCOLARIDADE: 3º grau completo ATRIBUIÇÕES: Promover ações e projetos nas áreas de ação social, buscando a integração.e o desenvolvimento social dos munícipes. Gerenciar O serviço municipal de assistência social em seus diversos setores, como assistência à criança, ao adolescente, ao idoso, aos portadores de necessidades especiais, às famílias carentes e aos grupos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. à CARGO: ASSESSOR JURÍDICO — Escolaridade: Bacharel em Direito com inscrição na/OAB 7 ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria jurídica ao Gabinete do Prefeito e às “Secretarias da Prefeitura Municipal, apreciando as questões próprias da legislação pertinente à Administração Pública, auxiliando diretamente no processo de tomada de decisões. Executar os trabalhos inerentes da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal. Desenvolver atividades envolvendo estudo e apreciação do ponto de vista legal de questões que apresentem aspectos jurídicos específicos. Analisar e emitir pareceres sobre processos licitatórios e outros processos administrativos. Colaborar com'o Procurador do Município nos assuntos relacionados à procuradoria jurídico da Prefeitura Municipal.. a) Cargos Instituídos: CARGO: DIRETOR DE TURISMO — Escolaridade: 2º grau completo ATRIBUIÇÕES: Desenvolver programas e projetos e promover ações Fa voltadas ao desenvolvimento da atividade turística do Município. Gerenciar o | N serviço municipal de Turismo. Articular-se com a Secretaria de Estado de | ) Turismo e Ministério do Turismo na promoção das políticas de turismo no | Ny EN cê Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudente de Morais, nº 54.- Centro Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 “era > Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 “eta 4 | Estado da Cultura e Ministério da Cultura/ na/ promoção das políticas de NL? =»: 5 Prefeitura de NE Congonhal Você participa, a gente-cresce! Município. Implantar e coordenar a política municipal de Turismo conforme a sistemática do circuito regional de turismo. Desenvolver outras ações e serviços correlatos à política municipal de turismo. CARGO: DIRETOR DE CULTURA E LAZER — Escolaridade: 2º grau completo - À | ATRIBUIÇÕES: Desenvolver programas e projetos e promover ações | voltadas ao desenvolvimento da atividade cultural e do lazer no Município. Gerenciar o serviço municipal de Cultura. Articular-se com a Secretaria de | cultura no Município. Implantar e coordenar a política municipal de'cultura. Coordenar a política municipal de proteção do patrimônio histórico e cultural do Município. Fazer a gestão necessária junto ao IEPHA e IPHAN para a promoção das políticas de proteção do patrimônio histórico e cultural. Apoiar operacionalmente o funcionamento e as deliberações do conselho municipal de patrimônio cultural. Coordenar e promover os eventos cívicos, festivos, populares e culturais do Município. Desenvolver outras ações e serviços correlatos à política municipal de cultura e de lazer. [ CARGO: DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS — Escolaridade: 2º grau completo ATRIBUIÇÕES: Apoiar a CPL nos processos licitatórios, observando sempre os princípios e a legislação pertinente. Apoiar o pregoeiro da Prefeitura Municipal e sua equipe de apoio na condução dos pregões. Articular-se junto aos órgãos e setores da Prefeitura Municipal para identificar as- demandas por bens e serviços a serem adquiridos e consumidos. Preparar as listas contendo os bens e serviços a serem adquiridos pela Prefeitura por meio do processo licitatório competente. Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal. Atender os fornecedores da Prefeitura Municipal para fornecimento de editais e informações pertinentes aos processos licitatórios. Acompanhar e assessorar a abertura e o processamento dos processos, de acordo com as orientações e determinações da CPL e do pregoeiro e sua equipe de apoio. Exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do “Executivo. CARGO: PROCURADOR - Escolaridade: Bacharel em Direito com inscrição na OAB ESA ia Prefeitura de ga agr qi a Congonha Você participa, a gente cresce! ATRIBUIÇÕES: : Responder pelos serviços jurídicos. relacionados à procuradoria do Município. Defender os interesses do Município em juízo e fora dele. Impetrar junto ao Poder Judiciário ações de interesse do Município. Acompanhar o andamento processual de interesse do Município, interpondo os recursos necessários nos prazos legais. Representar o Município no relacionamento junto ao Ministério Público. Proceder à cobrança via judicial ou extrajudicial da Divida Ativa. Colaborar com o Assessor Jurídico do Município nos. assuntos relacionados ao assessoramento jurídico ao Gabinete do Prefeito Municipal. Executar outras tarefas correlatas à procuradoria do Município ANEXO V Objeto: Alteração do Anexo V da Lei 1269/2010, referente às Atribuições dos Cargos em Provimento Efetivo Cargos da Secretaria Municipal de Saúde, acrescentando-se as atribuições e escolaridade do cargo de Terapeuta Ocupacional. ANEXO V - Lei n.º 1.269, de 20 de agosto de 2010 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CARGOS DA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL — Escolaridade: Bacharel em Terapia Ocupacional com registro no CREFITO. ATRIBUIÇÕES: Orientar o indivíduo com limitações físicas ou mentais, em atividades selecionadas para restaurar, fortalecer e desenvolver a capacidade: facilitar a aprendizagem das habilidades e funções essenciais para. a adaptação e a produtividade. Diminuir ou corrigir patologias. Promover e manter a saúde. Utilizar os recursos da arte, teatro, dança, música e outras atividades, com o objetivo de colaborar na recuperação e reintegração de pessoas acometidas de limitações físicas, mentais ou sociais, dentro dos planos da Secretaria Municipal de Saúde. Executar ; outras tarefas correlatas próprias do profissional de Terapia Ocupacional. Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 “prio