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norma nº 1355/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1355 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.269 de 20 de agosto de 2010.
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Congonhal
Você participa, a gente cresce!
Lei n.º 1355, de 10 de março de 2014.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.269, de 20 de
agosto de 2010.
| O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte-lei: ;
Art. 1º - O cargo de Secretário Municipal de Ação Social,
Turismo e Cultura, instituído nos termos do Anexo | da Lei n.º 1.269/2010,
fica alterado para Secretário Municipal de Ação Social.
Parágrafo único — O anexo IV da Lei n.º 1.269/2010, que
trata das atribuições dos cargos de provimento em comissão, no tocante ao
cargo de Secretário Municipal de Ação Social, fica alterado de acordo com o
Anexo IV desta Lei. '
1
Art. 2º - Ficam instituídos no Anexo | da Lei Municipal n.º
1.269/2010, os seguintes cargos de provimento em Comissão, com
respectivos vencimentos e vagas:
1. Diretor de Turismo, com uma vaga, com vencimento de
R$1.222,14 (um mil, duzentos e vinte e dois reais e quatorze centavos).
Il. Diretor de Cultura e Lazer, com uma vaga, com
vencimento de R$1.222,14 (um mil, duzentos e vinte e dois reais e quatorze
centavos).
HI. Procurador, com uma vaga, com vencimento de
R$1.729,58 (um mil, setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito
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Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 “atol
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Você participa, a gente cresce!
IV. Diretor de Licitações e Contratos, com uma vaga,
com vencimento de R$1.729,58 (um mil, setecentos e vinte e nove reais é
cinquenta e oito centavos).
Parágrafo Único - No Anexo IV da Lei n.º 1.269/2010,
ficam acrescentadas as atribuições e escolaridade mínima dos cargos em
provimento de comissão de Diretor de Turismo, Diretor de Cultura e Lazer,
Procurador e Diretor de Licitações e Contratos, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 3º - As atribuições do Cargo de Assessor Jurídico,
conforme Anexo IV da Lei n.º 1.269/2010, ficam alteradas nos termos do
Anexo IV desta Lei.
: Art. 4º - Fica instituído no Anexo Il da Lei Municipal n.º
1.269/2010, referente aos Cargos da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo
de provimento efetivo de Terapeuta Ocupacional, com uma vaga e
vencimento inicial de R$1.222,16 (um mil, duzentos e vinte e dois reais e
dezesseis centavos).
: Parágrafo Único — No Anexo V da Lei n.º 1269/2010,
ficam acrescentadas as atribuições, escolaridade mínima e carga horária do
cargo em provimento efetivo de Terapeuta Ocupacional, conforme Anexo
desta Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 10 de maço de
2014.
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000
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ANEXOS DO PROJETO DE LEI N.º 01/2014 |
ANEXO |
Objeto: Alteração do Anexo | da Lei 1269/2010, referente aos cargos de
provimento em comissão, alterando-se o cargo de Secretário de Ação Social
e acrescentando-se os cargos em comissão de Procurador, Diretor de
Licitações e Contratos, Diretor de Turismo e Diretor de Cultura e Lazer.
ANEXO | - Lei n.º 1.269, de 20 de agosto de 2010
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NOME DO CARGO N.º VENCIMENTO
NR VAGAS INICIAL R$.
Secretário Municipal de Ação Social 01 1.729,58
Procurador 01: ii 1.729,58
Diretor de Licitações e Contratos 01 1.729,58
Diretor de Turismo 01H 1.222,14
Diretor de Cultura e Lazer RC 1.222,14
ANEXO II
Objeto: Alteração do Anexo Il da Lei 1269/2010, referente aos Cargos da
- Secretaria Municipal de Saúde, acrescentando-se o cargo de Terapeuta
Ocupacional. E
ANEXO II - Lei nº 1.269, de 20 de agosto de 2010
CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOME DO CARGO | N.º VENCIMENTO
VAGAS INICIAL R$
Terapeuta Ocupacional dr R$1.222,16 |
ANEXO IV
A
Objeto: Altera o Anexo IV da Lei 1260/2010, referente aos cargos de |
provimento em comissão, alterando-se as atribuições dos cargos de
Secretário Municipal de Ação Social e Assessor Jurídico; e, instituindo-se as
Ed
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
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Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 f “eia
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Congonhal
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atribuições e escolaridade mínima dos cargos de Diretor de Turismo, Diretor
de Cultura e Lazer, Diretor de Licitações e Contratos e Procurador.
ANEXO IV - Lei n.º 1.269, de 20 de agosto de 2010
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos Alterados:
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL” DE AÇÃO SOCIAL —
ESCOLARIDADE: 3º grau completo
ATRIBUIÇÕES: Promover ações e projetos nas áreas de ação social,
buscando a integração.e o desenvolvimento social dos munícipes. Gerenciar
O serviço municipal de assistência social em seus diversos setores, como
assistência à criança, ao adolescente, ao idoso, aos portadores de
necessidades especiais, às famílias carentes e aos grupos e pessoas em
situação de vulnerabilidade social. à
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO — Escolaridade: Bacharel em Direito com
inscrição na/OAB 7
ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria jurídica ao Gabinete do Prefeito e às
“Secretarias da Prefeitura Municipal, apreciando as questões próprias da
legislação pertinente à Administração Pública, auxiliando diretamente no
processo de tomada de decisões. Executar os trabalhos inerentes da
Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal. Desenvolver atividades
envolvendo estudo e apreciação do ponto de vista legal de questões que
apresentem aspectos jurídicos específicos. Analisar e emitir pareceres sobre
processos licitatórios e outros processos administrativos. Colaborar com'o
Procurador do Município nos assuntos relacionados à procuradoria jurídico
da Prefeitura Municipal..
a)
Cargos Instituídos:
CARGO: DIRETOR DE TURISMO — Escolaridade: 2º grau completo
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver programas e projetos e promover ações Fa
voltadas ao desenvolvimento da atividade turística do Município. Gerenciar o | N
serviço municipal de Turismo. Articular-se com a Secretaria de Estado de | )
Turismo e Ministério do Turismo na promoção das políticas de turismo no | Ny
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Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº 54.- Centro
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 “era
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Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro
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| Estado da Cultura e Ministério da Cultura/ na/ promoção das políticas de
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Município. Implantar e coordenar a política municipal de Turismo conforme a
sistemática do circuito regional de turismo. Desenvolver outras ações e
serviços correlatos à política municipal de turismo.
CARGO: DIRETOR DE CULTURA E LAZER — Escolaridade: 2º grau
completo - À
| ATRIBUIÇÕES: Desenvolver programas e projetos e promover ações |
voltadas ao desenvolvimento da atividade cultural e do lazer no Município.
Gerenciar o serviço municipal de Cultura. Articular-se com a Secretaria de |
cultura no Município. Implantar e coordenar a política municipal de'cultura.
Coordenar a política municipal de proteção do patrimônio histórico e cultural
do Município. Fazer a gestão necessária junto ao IEPHA e IPHAN para a
promoção das políticas de proteção do patrimônio histórico e cultural. Apoiar
operacionalmente o funcionamento e as deliberações do conselho municipal
de patrimônio cultural. Coordenar e promover os eventos cívicos, festivos,
populares e culturais do Município. Desenvolver outras ações e serviços
correlatos à política municipal de cultura e de lazer.
[ CARGO: DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS — Escolaridade: 2º
grau completo
ATRIBUIÇÕES: Apoiar a CPL nos processos licitatórios, observando sempre
os princípios e a legislação pertinente. Apoiar o pregoeiro da Prefeitura
Municipal e sua equipe de apoio na condução dos pregões. Articular-se junto
aos órgãos e setores da Prefeitura Municipal para identificar as- demandas
por bens e serviços a serem adquiridos e consumidos. Preparar as listas
contendo os bens e serviços a serem adquiridos pela Prefeitura por meio do
processo licitatório competente. Manter atualizado o cadastro de
fornecedores da Prefeitura Municipal. Atender os fornecedores da Prefeitura
Municipal para fornecimento de editais e informações pertinentes aos
processos licitatórios. Acompanhar e assessorar a abertura e o
processamento dos processos, de acordo com as orientações e
determinações da CPL e do pregoeiro e sua equipe de apoio. Exercer outras
atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do
“Executivo.
CARGO: PROCURADOR - Escolaridade: Bacharel em Direito com inscrição
na OAB
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Congonha
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ATRIBUIÇÕES: : Responder pelos serviços jurídicos. relacionados à
procuradoria do Município. Defender os interesses do Município em juízo e
fora dele. Impetrar junto ao Poder Judiciário ações de interesse do
Município. Acompanhar o andamento processual de interesse do Município,
interpondo os recursos necessários nos prazos legais. Representar o
Município no relacionamento junto ao Ministério Público. Proceder à
cobrança via judicial ou extrajudicial da Divida Ativa. Colaborar com o
Assessor Jurídico do Município nos. assuntos relacionados ao
assessoramento jurídico ao Gabinete do Prefeito Municipal. Executar outras
tarefas correlatas à procuradoria do Município
ANEXO V
Objeto: Alteração do Anexo V da Lei 1269/2010, referente às Atribuições dos
Cargos em Provimento Efetivo Cargos da Secretaria Municipal de Saúde,
acrescentando-se as atribuições e escolaridade do cargo de Terapeuta
Ocupacional.
ANEXO V - Lei n.º 1.269, de 20 de agosto de 2010
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CARGOS DA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL — Escolaridade: Bacharel em
Terapia Ocupacional com registro no CREFITO.
ATRIBUIÇÕES: Orientar o indivíduo com limitações físicas ou mentais, em
atividades selecionadas para restaurar, fortalecer e desenvolver a
capacidade: facilitar a aprendizagem das habilidades e funções essenciais
para. a adaptação e a produtividade. Diminuir ou corrigir patologias.
Promover e manter a saúde. Utilizar os recursos da arte, teatro, dança,
música e outras atividades, com o objetivo de colaborar na recuperação e
reintegração de pessoas acometidas de limitações físicas, mentais ou
sociais, dentro dos planos da Secretaria Municipal de Saúde. Executar ;
outras tarefas correlatas próprias do profissional de Terapia Ocupacional.
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro
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