| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 2014 |
| Date | 2014-03-20 |
| Ementa | Autoriza a utilização de contratação de médicos plantonistas pelo Sistema de Credenciamento e dá outras providências. |
| native_id | 143 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
a RAE E Ê E) 1 Prefeitura de «ra Congonhal Você participa, a gente cresce! LEI N.º 1356, de 20 de março de 2014. : Autoriza a utilização de contratação de médicos plantonistas pelo Sistema de Credenciamento dá outras providências. : O Prefeito, Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz. saber pe a- Câmara nto! aprovou: e ele sanciona e . oromulga a seguinte Lei : o à Art. 1º - Fica autorizada a utilização do sistema de credenciamento, para contratação de médicos plantonistas, nc âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, observando-se os procedimentos exigidos pela Lei 8 606/93. - Art.2º - O credenciamento consistirá na contratação de profissionais autônomos ou pessoas jurídicas interessadas que preencherem os requisitos determinados em edital de chamamento público. Art. 3º - O médico e ou clínica credenciada não terão qualquer vínculo empregatício ou estatutário com o Município, tratando-se de serviços prestados de forma autônoma e independente por parte do profissional ou pessoa jurídica contratada. Art. 4º - O credenciamento será realizado peio Município ou poderá ser realizada adesão ao sistema de credenciamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio, Sapucaí (CISAMESP), mediante convênio ou termo congênere. : Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Fone.: (35) 1 Congonhal —-MG | CE -DOC . BE ds 2. 2 Prefeitura de “gas : . Congonhal Você participa, a gente cresce! Contribuições a consorcio intermunicipal de saúde: - 02.05.10.301.0006.2029.3350.41.00 (182) - contribuições Atendimento à Saúde: ; - 02.05.10.301.0006.2030.3390.36.00 (192) outros Serviços de terceiros — pessoa física Atendimento à Saúde: : - - 02.05.10.301.0006.2030.3390.39.00 (193) outros Serviços de terceiros — pessoa jurídica. : Ar. 6º. Esta Lei entrará emvigor na data da sua publicação. 5 - ê Congonhal/MG., 20 de março de 2014. | Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudentesde Morais, nº 54 - Centro “eia Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 (=)