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norma nº 1356/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1356 / 2014
Date 2014-03-20
EmentaAutoriza a utilização de contratação de médicos plantonistas pelo Sistema de Credenciamento e dá outras providências.
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Prefeitura de «ra
Congonhal
Você participa, a gente cresce!
LEI N.º 1356, de 20 de março de 2014.
: Autoriza a utilização de contratação de médicos
plantonistas pelo Sistema de Credenciamento dá outras providências.
: O Prefeito, Municipal de Congonhal, Estado de Minas
Gerais, faz. saber pe a- Câmara nto! aprovou: e ele sanciona e .
oromulga a seguinte Lei :
o à Art. 1º - Fica autorizada a utilização do sistema de
credenciamento, para contratação de médicos plantonistas, nc âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, observando-se os procedimentos
exigidos pela Lei 8 606/93. -
Art.2º - O credenciamento consistirá na contratação de
profissionais autônomos ou pessoas jurídicas interessadas que preencherem
os requisitos determinados em edital de chamamento público.
Art. 3º - O médico e ou clínica credenciada não terão
qualquer vínculo empregatício ou estatutário com o Município, tratando-se
de serviços prestados de forma autônoma e independente por parte do
profissional ou pessoa jurídica contratada.
Art. 4º - O credenciamento será realizado peio Município
ou poderá ser realizada adesão ao sistema de credenciamento do Consórcio
Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio, Sapucaí
(CISAMESP), mediante convênio ou termo congênere.
: Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Fone.: (35) 1
Congonhal —-MG | CE -DOC .
BE ds 2. 2
Prefeitura de “gas : .
Congonhal
Você participa, a gente cresce!
Contribuições a consorcio intermunicipal de saúde:
- 02.05.10.301.0006.2029.3350.41.00 (182) - contribuições
Atendimento à Saúde: ;
- 02.05.10.301.0006.2030.3390.36.00 (192) outros Serviços de terceiros —
pessoa física
Atendimento à Saúde: : -
- 02.05.10.301.0006.2030.3390.39.00 (193) outros Serviços de terceiros —
pessoa jurídica.
: Ar. 6º. Esta Lei entrará emvigor na data da sua
publicação. 5 - ê
Congonhal/MG., 20 de março de 2014. |
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudentesde Morais, nº 54 - Centro “eia
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 (=)

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