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norma nº 1524/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1524 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaAutoriza a fixação de índice e a concessão da revisão geral anual das remunerações dos Servidores Públicos ativos e inativos, e dos pensionistas do município de Congonhal e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-00€
FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
MU N IC |] PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(Dgmail.com
MINAS GERAIS BO Ecamaracongonhal
LEI Nº 1.524 DE 23 DE MARÇO DE 2022
“Autoriza a fixação de índice e a concessão da revisão
- geral anual das remunerações dos Servidores Públicos
ativos e inativos, e dos pensionistas do município de
Congonhal e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprovou,
e eu, Presidente, nos termos do $ 5º do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a
seguinte lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual dos
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais efetivos e comissionados do quadro de
pessoal da Prefeitura, dos proventos dos inativos e das pensões dos pensionistas. a qual se
efetivará por meio do percentual acumulado entre janeiro e dezembro de 2021 do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), fixado em 10,06% (dez inteiros virgula seis centésimo).
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos Conselheiros
Tutelares do Município.
Art. 2º- Não se aplica o disposto nesta lei aos Servidores Municipais ocupante de
cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, cujos
vencimentos serão revisados segundo a Lei Nacional nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 3º- O chefe do Poder Executivo editará decreto para estabelecer o valor
específico relativo a cada cargo do quadro de pessoal da Prefeitura.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias
do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2022.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, Con, de março de 2022.
GEREMIAS VILHENA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Congonhal/MG

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