| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Autoriza a fixação de índice e a concessão da revisão geral anual das remunerações dos Servidores Públicos ativos e inativos, e dos pensionistas do município de Congonhal e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-00€ FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 MU N IC |] PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhal(Dgmail.com MINAS GERAIS BO Ecamaracongonhal LEI Nº 1.524 DE 23 DE MARÇO DE 2022 “Autoriza a fixação de índice e a concessão da revisão - geral anual das remunerações dos Servidores Públicos ativos e inativos, e dos pensionistas do município de Congonhal e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente, nos termos do $ 5º do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais efetivos e comissionados do quadro de pessoal da Prefeitura, dos proventos dos inativos e das pensões dos pensionistas. a qual se efetivará por meio do percentual acumulado entre janeiro e dezembro de 2021 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fixado em 10,06% (dez inteiros virgula seis centésimo). Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos Conselheiros Tutelares do Município. Art. 2º- Não se aplica o disposto nesta lei aos Servidores Municipais ocupante de cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, cujos vencimentos serão revisados segundo a Lei Nacional nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Art. 3º- O chefe do Poder Executivo editará decreto para estabelecer o valor específico relativo a cada cargo do quadro de pessoal da Prefeitura. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal, Con, de março de 2022. GEREMIAS VILHENA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Congonhal/MG