| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Altera o disposto na Lei Municipal nº 1.100, de 20 der março de 2002 e dá outras providências. |
| native_id | 150 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS CAMARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 75 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/000]-71 MU N IC |] PAL E-MAIL: camaramunicipal.congonhalD gmail.com Ecamaracongonhal LEI Nº 1.525 DE 23 DE MARÇO DE 2022 “Altera o disposto na Lei Municipal nº 1.100, de 20 de março de 2002 e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais. aprovou, e eu, Presidente, nos-termos do 4 5º do art. 63 da Lei Orgânica Municipal. promulgo a seguinte lei: Art.1º-As remunerações e subsídios dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Congonhal/MG serão revistos, na forma do inciso X do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões dos servidores aposentados e pensionistas pelo Município. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário. está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Congonhal, 23 de março de 2022. GEREMIAS VILHENA BORGES Presidente da Câmara Municipal Congonhal/MG