| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores do Município de Congonhal e dá outras providências. |
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dm rode cemitiatis CAMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71 MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congenhalDgmail.com AS GERAIS Ecamaracongonhal LEI Nº 1.526 DE 23 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre revisão geral dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e Vereadores do município de Congonhal e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente, nos termos do $ 5º do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte lei: Art.lº- Fica concedido a revisão geral aos subsídios Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e Vereadores, á razão de 10,06%, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir de 01 de janeiro de 2022, nos termos do inciso X, doart. 37, da Constituição Federal e da lei Municipal nº 1.100, de 20 de março de 2002. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Câmara Municipal Congonhal. 23 de março de 2022. GEREMIAS VILHENA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Congonhal