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norma nº 1526/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1526 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaDispõe sobre revisão geral dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores do Município de Congonhal e dá outras providências.
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dm rode cemitiatis CAMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNP): 01.541.489/0001-71
MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congenhalDgmail.com
AS GERAIS Ecamaracongonhal
LEI Nº 1.526 DE 23 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre revisão geral dos subsídios do Prefeito,
Vice Prefeito, Secretários e Vereadores do município de
Congonhal e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprovou,
e eu, Presidente, nos termos do $ 5º do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a
seguinte lei:
Art.lº- Fica concedido a revisão geral aos subsídios Prefeito, Vice Prefeito,
Secretários e Vereadores, á razão de 10,06%, conforme Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), a partir de 01 de janeiro de 2022, nos termos do inciso X, doart. 37, da
Constituição Federal e da lei Municipal nº 1.100, de 20 de março de 2002.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
Orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Câmara Municipal Congonhal. 23 de março de 2022.
GEREMIAS VILHENA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Congonhal

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