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norma nº 1527/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1527 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaConcede a revisão geral anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS
CAMARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000
FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71
MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congenhal gmail.com
MINAS GERAIS Ecamaracongonhal
LEINº 1.527 DE 23 DE MARÇO DE 2022
“Concede a revisão geral anual da remuneração dos Servidores
da Câmara Municipal de Congonhal dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprovou,
e eu, Presidente, nos termos do $ 5º do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a
seguinte lei:
Art.1º-Fica concedida a revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição
Federal, correspondente a 10.06%(dez inteiros virgula seis centésimos), conforme Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), incidentes sobre vencimentos ou provento básico
dos servidores da Câmara Municipal.
Art.2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do
Orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Câmara Municipal de Congonhal, 23 de março de 2022.
GEREMIAS VILHENA BORGES
Presidente da Câmara Municipal
Congonhal/MG

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