| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL - MINAS GERAIS CAMARA RUA PRUDENTE DE MORAIS, 76 - CENTRO - CEP 37.584-000 FONE: (35) 3424-1342- CNPJ: 01.541.489/0001-71 MU N ICI PAL E-MAIL: camaramunicipal.congenhal gmail.com MINAS GERAIS Ecamaracongonhal LEINº 1.527 DE 23 DE MARÇO DE 2022 “Concede a revisão geral anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Congonhal dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Presidente, nos termos do $ 5º do art. 63 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte lei: Art.1º-Fica concedida a revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, correspondente a 10.06%(dez inteiros virgula seis centésimos), conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), incidentes sobre vencimentos ou provento básico dos servidores da Câmara Municipal. Art.2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do Orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Câmara Municipal de Congonhal, 23 de março de 2022. GEREMIAS VILHENA BORGES Presidente da Câmara Municipal Congonhal/MG