| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouro público de Congonhal |
| native_id | 156 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
= W PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 PEDRO Ecs foi qo so ol, ó pato o god ou! (Bcongonhalofcial (9) prefeturadecongonhal ips icerataa Bo cce e LEI ORDINÁRIA Nº 1531, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre denominação de logradouro público de Congonhal. A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica denominada de Francisco Ferreira de Assis vulgo “Chico Pedro Antônio” A Fonte sem denominação na Av. Mário Silveira, bairro Monte Rey tendo início no acesso do canteiro central próximo à Rua: João Pereira Lopes, medindo em seu total 3,10 metros”. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 20 de abril de 2022. isés Ferreira Vaz Prefeito Municipal