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norma nº 1532/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1532 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior nas dotações do orçamento de 2022 do município de Congonhal.
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
De + - ia CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
sa PM pr a A (Boongontalfcial (Dprefturadecongonhal
custão gem -aez4 www. Congonhal. mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº. 1532 DE 28 DE ABRIL 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar referente ao recurso
proveniente do superávit financeiro apurado
no exercício anterior nas dotações do
orçamento de 2022 do Município de
Congonhal”.
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
valor de até R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) referente a reforço de
dotações do exercício de 2022, destinado ao Município de Congonhal.
SUPLEMENTAÇÃO
10.303.0006.2.060 DESPESAS FARMACIA P/ TODOS —- MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR
400.000,00 .
10.303.0006.2.060 3390.32.00 RED 277 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT,
400.000,00
102.00 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
400.000,00
10.301.006.1.055AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS —- ATENÇÃO PRIMARIA DA SAÚDE90.000,00
10.301.006.1.056 4490.52.00 — EQUIPAMENTO S MATERIAL PERMANENTE
90.000,00
102.00 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
90.000,00
Total Suplementado: R$ 490.0000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles
previstos no art. 43, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64, será o de redução total ou
parcial de dotações.
REDUÇÃO
10.302.0006.1.024 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO AMBULATORIAIS E HOSPITALARE
100.000,00
10.302.0006.1.024 4490.51.00 RED 275 OBRAS E INSTALAÇÕES
100.000,00
102.00 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
100.000,00
10.301.0006.2.044 - DESPESAS ESTRATÉGIA DE SAUDE DA FAMILIA — ESF
200.000,00
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
R=5
É a CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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ousrão tem - 2084
prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
10.301.0006.2.044 3190.04.00 RED 209 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
200.000,00
102.00 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
200.000,00 E
10.301.0006.1.023 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANANTES —- SAUDE
90.000,00
10.301.0006.2.044 4490.52.00 RED 235 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANANTE
90.000,00
102.00 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
90.000,00
10.301.0006.2.049 DESPESAS COM MEDICAMENTOS PARA UNIDADE DE SAUDE
100.000,00
10.301.0006.2.049 3390.30.00 RED 227 MATERIAL DE CONSUMO
100.000,00
102.00 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
100.000,00
Total Redução: R$ 490.0000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Congonhal, 28 de abril de 2022.
as E
MOJSES FERREIRA VAZ
Prefeito Municipal

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