| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 2022 |
| Date | 2022-04-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior nas dotações do orçamento de 2022 do município de Congonhal. |
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS De + - ia CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 sa PM pr a A (Boongontalfcial (Dprefturadecongonhal custão gem -aez4 www. Congonhal. mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº. 1532 DE 28 DE ABRIL 2022. “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar referente ao recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior nas dotações do orçamento de 2022 do Município de Congonhal”. O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) referente a reforço de dotações do exercício de 2022, destinado ao Município de Congonhal. SUPLEMENTAÇÃO 10.303.0006.2.060 DESPESAS FARMACIA P/ TODOS —- MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR 400.000,00 . 10.303.0006.2.060 3390.32.00 RED 277 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT, 400.000,00 102.00 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde 400.000,00 10.301.006.1.055AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS —- ATENÇÃO PRIMARIA DA SAÚDE90.000,00 10.301.006.1.056 4490.52.00 — EQUIPAMENTO S MATERIAL PERMANENTE 90.000,00 102.00 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde 90.000,00 Total Suplementado: R$ 490.0000,00 Art. 2º Os recursos necessários para atender o disposto no artigo anterior serão aqueles previstos no art. 43, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320/64, será o de redução total ou parcial de dotações. REDUÇÃO 10.302.0006.1.024 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO AMBULATORIAIS E HOSPITALARE 100.000,00 10.302.0006.1.024 4490.51.00 RED 275 OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 102.00 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde 100.000,00 10.301.0006.2.044 - DESPESAS ESTRATÉGIA DE SAUDE DA FAMILIA — ESF 200.000,00 PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS R=5 É a CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 a E ncia ode gue do ol, é pata onto go de ande! (Boongonhalofcial (D) ousrão tem - 2084 prefeituradecongonhal www. congonhal.mg.gov.br 10.301.0006.2.044 3190.04.00 RED 209 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 200.000,00 102.00 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde 200.000,00 E 10.301.0006.1.023 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANANTES —- SAUDE 90.000,00 10.301.0006.2.044 4490.52.00 RED 235 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANANTE 90.000,00 102.00 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde 90.000,00 10.301.0006.2.049 DESPESAS COM MEDICAMENTOS PARA UNIDADE DE SAUDE 100.000,00 10.301.0006.2.049 3390.30.00 RED 227 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 102.00 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde 100.000,00 Total Redução: R$ 490.0000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Congonhal, 28 de abril de 2022. as E MOJSES FERREIRA VAZ Prefeito Municipal