| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 2021 |
| Date | 2021-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo a atletas que representem o Município de Congonhal em competições, e dá outras providências. |
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= * PIADA A do PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS ro ecrguniço, CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 E pata fee gas so cb, é pato fon quo do anda! 3 prefeturadecongonhal alo pres Berna () www.congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N º 1507, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo a atletas que representem o Município de Congonhal em competições, e dá outras providências. O povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo a atletas amadores que representem o Município de Congonhal em competições a nível regional, estadual, nacional ou internacional. Art. 2º A ajuda de custo poderá ser concedida individual ou coletivamente, de acordo com o esporte e cronograma do evento, subordinada ao interesse e disponibilidade financeira do Município. Parágrafo único. Os recursos fornecidos pelo Município aos atletas e/ou equipes desportivas serão destinados para custear as despesas destes com alimentação, hospedagem, inscrição nos eventos esportivos/competições, passagens ou combustível e ajuda de custo necessários para viabilizar que participem do evento esportivo. Art. 3º Os benefícios desta Lei objetivam incentivar o desenvolvimento do esporte amador no Município de Congonhal quanto a: I- recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas; IH - manutenção de atletas, selecionados e equipes que representem o Município de Congonhal em campeonatos, torneios e eventos esportivos de âmbito regional, estadual, nacional ou internacional; HI - fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social; e, IV - fomento ao interesse da população pela prática habitual de esportes. Art. 4º Compete ao programa conceder a atletas amadores, na categoria individual, incentivos em dinheiro cujos valores são fixados em: I - no máximo de 8 (oito) Unidades Fiscais Municipais (UFM), sendo pagos pela natureza do evento estadual, quando ocorrer em cidade com distância de até 200 quilômetros deste Município; II - no máximo de 15 (quinze) UFM, sendo pagos pela natureza do evento estadual, quando ocorrer em cidade com distância acima de 200 quilômetros deste Município; HI - no máximo de 10 (dez) UFM, sendo pagos pela natureza do evento interestadual, quando ocorrer em cidade com distância de até 200 quilômetros deste Município; = * PESC U Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG j Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 e Encta fo quo do ol, ó pata onto go do ando! (B)oongonhalofícial (E) prefeituradecongonhal GESTÃO 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br IV - no máximo de 18 (dezoito) UFM, sendo pagos pela natureza do evento interestadual, quando ocorrer em cidade com distância acima de 200 quilômetros deste Município; V - no máximo de 40 (quarenta) UFM, sendo pagos pela natureza do evento internacional. Art. 5º Compete ao programa conceder a equipes ou selecionados, na categoria coletiva, incentivos em dinheiro cujos valores são fixados em: I - no máximo de 12 (doze) Unidades Fiscais Municipais (UFM), sendo pagos pela natureza do evento estadual, quando ocorrer em cidade com distância de até 200 quilômetros deste Município; - no máximo de 24 (vinte e quatro) UFM, sendo pagos pela natureza do evento estadual, quando ocorrer em cidade com distância acima de 200 quilômetros deste Município; IN - no máximo de 15 (quinze) UFM, sendo pagos pela natureza do evento interestadual, quando ocorrer em cidade com distância de até 200 quilômetros deste Município; IV - no máximo de 30 (trinta) UFM, sendo pagos pela natureza do evento interestadual, quando ocorrer em cidade com distância acima de 200 quilômetros deste Município; V - no máximo de 70 (setenta) UFM, sendo pagos pela natureza do evento internacional. Art. 6º São modalidades de ajudo de custo: I - individual: aquela concedida ao atleta amador que representa o Município de Congonhal; II - coletiva: aquela concedida à seleção do Município de Congonhal que irá representá-lo em competições estaduais, interestaduais, nacionais e internacionais. Art. 7º O Município fica autorizado a oferecer, em veículo de sua propriedade, serviço de transporte de atletas amadores para participação em competições a nível regional, estadual, nacional ou internacional, nas quais os atletas representem o Município de Congonhal. Art. 8º São requisitos para pleitear ajuda de custo: I - ter no mínimo 8 (oito) anos de idade, desde que devidamente autorizado pelos responsáveis, sem limite de idade máxima; II - estar em plena atividade esportiva; III - residir no Município de Congonhal a no mínimo 5 (cinco) anos; IV - não receber salário de entidade por prática desportiva; V - ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, ter participado de competições regionais, estaduais ou nacionais; VI - ceder os direitos de imagem ao Município de Congonhal e usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão do Município de Congonhal. Art. 9º Incumbe aos seguintes órgãos a concessão da ajuda de custo: I - Diretoria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, sendo este o órgão coordenador e operacional; KH - Secretaria Municipal da Fazenda, como órgão de controle de mecanismo de incentivo; e, III - Chefe do Poder Executivo. Art. 10. Todos os projetos esportivos serão apresentados à Diretoria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, decidirá quanto à sua aprovação ou rejeição, observada a disponibilidade financeira para este fim, emitindo autorização escrita. PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS f Sa CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhalMG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 (ed ada pelo ip saga (Boongonhalofcial (E) prefeturadecongonhal OrsTÃo 2021 - 2024 www.congonhal.mg.gov.br Art. 11. A Diretoria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo ficará incumbida de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto, bem como do recebimento das prestações de contas apresentadas pelos beneficiados. Art. 12. Os atletas e/ou seus representantes legais, ou equipes, deverão prestar contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização do evento, junto à Diretoria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, a qual providenciará, imediatamente, o envio da documentação para o Serviço de Controle Interno, para análise e providências devidas. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser apresentada junto com os cupons ou notas fiscais equivalentes, e, quando for o caso, com recibos e comprovantes emitidos pelas entidades organizadoras dos eventos. Art. 13. O beneficiado, individual ou coletivamente, deve conhecer as normas que regem a utilização de recursos concedidos com base nesta Lei e não transferir para outra pessoa a responsabilidade pela aplicação deles. Art. 14. O beneficiado, individual ou coletivamente, que não prestar contas no prazo estabelecido no art. 12 desta Lei ou que tiver sua prestação de contas rejeitada, fica sujeito às penalidades previstas na legislação administrativa, civil e criminal. Parágrafo único. Enquanto as prestações de contas não forem aprovadas pelo setor competente da prefeitura, o beneficiado não poderá pleitear nova ajuda de custo junto ao Município de Congonhal. Art. 15. As despesas decorrentes da concessão autorizada por esta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento da Prefeitura Municipal. Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2022, após regular publicação. ç Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 27 de agosto de 2021. Moikés Ferreira Vaz Prefeito Municipal