| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | Autoriza recomposição salarial aos servidores municipais e dá outras providências. |
| native_id | 161 |
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A As Ge E? É 1 Prefeitura de ara Congonhal Você participa, a gente cresce! LEI N.º 1.361, de 30 de abril de 2014 Autoriza recomposição salarial aos servidores municipais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: . . " . . á Art. 1º - Fica autorizada a recomposição salarial aos vencimentos dos servidores públicos municipais em 10%. 8 1º - O percentual autorizado nesta Lei não se aplica ao profissional do magistério, que tem seu reajuste anual em lei própria, nos termos da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de junho de 2008. 8 2º - O aumento das remunerações dos servidores, concedido em janeiro de 2014, em virtude do aumento do salário mínimo nacional, fica considerado como antecipação de recomposição salarial. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal, 30 de abril de 2014. Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro Congonhal - MG | CEP: 37.557-000