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norma nº 1361/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1361 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaAutoriza recomposição salarial aos servidores municipais e dá outras providências.
native_id161

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Prefeitura de ara
Congonhal
Você participa, a gente cresce!
LEI N.º 1.361, de 30 de abril de 2014
Autoriza recomposição salarial aos servidores municipais e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
. . " . . á
Art. 1º - Fica autorizada a recomposição salarial aos vencimentos dos
servidores públicos municipais em 10%.
8 1º - O percentual autorizado nesta Lei não se aplica ao profissional
do magistério, que tem seu reajuste anual em lei própria, nos termos da Lei Federal
n.º 11.738, de 16 de junho de 2008.
8 2º - O aumento das remunerações dos servidores, concedido em
janeiro de 2014, em virtude do aumento do salário mínimo nacional, fica considerado
como antecipação de recomposição salarial.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 30 de abril de 2014.
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000

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