| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão da remuneração geral dos servidores públicos da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 162 |
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Prefeitura de o: a: - Esso Você participa, a gente cresce! LEI N.º 1.362, de 30 de abril de 2014 “Dispõe sobre revisão da remuneração geral dos servidores públicos da Câmara Municipal e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal/MG, à razão de 10% (dez por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.100, de 20 de. março de 2002. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogandas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal, 30 de abril de 2014. Prefeito Municipal Fone:: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro Congonhal - MG | CEP: 37.557-000