| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 2014 |
| Date | 2014-05-14 |
| Ementa | Abre crédito suplementar |
| native_id | 163 |
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À GA Avis Prefeitura de “erigL mo (G < ; : Congonhal Você participa, a gente cresce! LEI N.º 1.363, de 14 de maio de 2014. "Abre Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações do orçamento de 2014." O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionã e * promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$671.000,00 (seiscentos e setenta e um mil réais) para reforço de dotações constantes do orçamento vigente de 2014, conforme especificação abaixo: Criação e Expansão do Distrito Industrial: - 02.07.01.22.662.0007.1.044 — 4490.61.00 (332) - Aquisição de Imóveis Crédito Adicional GENE crie praise ços RSS cepe pagar SRA) dead oo R$415.000,00 Fonte: 100 — Recursos Ordinários Manutenção da Educação Infantil: : - 02.03.01.12.365.0005.2.009 - 3390.32.00 (65) — Material ou Bem para Distribuição Gratuita Crédito Adicional: MERAS Me... nguse cosioiiao seen dA PA o astra doo 14.000,00 Fonte: 101- Receita de impostos e de transferências de impostos Vinculados a Educação ; Manutenção do Ensino Fundamental: - 02.03.03.12.361.0005.2.012 — 3390. 32.00 (91) — Material ou Bem para Distribuição Gratuita ae Crsgito Ndidlboal; aca oe ca UR DO E Na E 124.000,00 Fonte: 101 - Receita de impostos e de transferências de impostos Vinculados a * Educação IN Manutenção da Limpeza Pública: - 02.07.01.15.452.0007.2.069 - 8390, 39.00 (322) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Eai Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro “anta Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 As aus à Prefeitura de sgaçd = (G ra á Congonhal Você participa, a gente cresce! Fonte: 100 - Receita Ordinários Valor R$ 118.000,00 Parágrafo único - o recurso utilizado para execução do Crédito Adicional Suplementar autorizado neste artigo será o proveniente do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013. Ar. 2º - Fica autorizada a abertura de um Crédito Adicional “Suplementar no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para reforço da seguinte dotação constante do orçamento vigente de 2014, conforme especificação abaixo: Congonhal Saúde como Prioridade: é - 02.05.10.301.0006.1026 - 4490.52.00 (226) - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 123 — Transferências de Convênios Vinculados à Saúde Valor: 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) Parágrafo único - os recursos necessários para atender o disposto neste artigo serão os de Excesso de Arrecadação de Convênios na Fonte de Recurso 123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde, não previstas no orçamento de 2014. Art. 3º - Ficam modificados os valores constantes do Plano Plurianual — PPA para que se mantenha consonância com os valores dos créditos suplementares autorizados nesta lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Congonhal — MG 14 de maio de 2014 Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro Congonhal - MG | CEP: 37.557-000