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norma nº 1363/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1363 / 2014
Date 2014-05-14
EmentaAbre crédito suplementar
native_id163

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

À GA Avis
Prefeitura de “erigL mo (G < ; :
Congonhal
Você participa, a gente cresce!
LEI N.º 1.363, de 14 de maio de 2014.
"Abre Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações do
orçamento de 2014."
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionã e *
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura um Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$671.000,00 (seiscentos e setenta e um mil réais) para reforço de
dotações constantes do orçamento vigente de 2014, conforme especificação abaixo:
Criação e Expansão do Distrito Industrial:
- 02.07.01.22.662.0007.1.044 — 4490.61.00 (332) - Aquisição de Imóveis
Crédito Adicional GENE crie praise ços RSS cepe pagar SRA) dead oo R$415.000,00
Fonte: 100 — Recursos Ordinários
Manutenção da Educação Infantil: :
- 02.03.01.12.365.0005.2.009 - 3390.32.00 (65) — Material ou Bem para Distribuição
Gratuita
Crédito Adicional: MERAS Me... nguse cosioiiao seen dA PA o astra doo 14.000,00
Fonte: 101- Receita de impostos e de transferências de impostos Vinculados a
Educação ;
Manutenção do Ensino Fundamental:
- 02.03.03.12.361.0005.2.012 — 3390. 32.00 (91) — Material ou Bem para
Distribuição Gratuita ae
Crsgito Ndidlboal; aca oe ca UR DO E Na E 124.000,00
Fonte: 101 - Receita de impostos e de transferências de impostos Vinculados a
* Educação IN
Manutenção da Limpeza Pública:
- 02.07.01.15.452.0007.2.069 - 8390, 39.00 (322) - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Eai
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro “anta
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000
As aus à
Prefeitura de sgaçd = (G ra á
Congonhal
Você participa, a gente cresce!
Fonte: 100 - Receita Ordinários
Valor R$ 118.000,00
Parágrafo único - o recurso utilizado para execução do Crédito
Adicional Suplementar autorizado neste artigo será o proveniente do superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013.
Ar. 2º - Fica autorizada a abertura de um Crédito Adicional
“Suplementar no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para reforço da
seguinte dotação constante do orçamento vigente de 2014, conforme especificação
abaixo:
Congonhal Saúde como Prioridade: é
- 02.05.10.301.0006.1026 - 4490.52.00 (226) - Equipamentos e Material
Permanente
Fonte: 123 — Transferências de Convênios Vinculados à Saúde
Valor: 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
Parágrafo único - os recursos necessários para atender o disposto
neste artigo serão os de Excesso de Arrecadação de Convênios na Fonte de
Recurso 123 - Transferências de Convênios Vinculados à Saúde, não previstas no
orçamento de 2014.
Art. 3º - Ficam modificados os valores constantes do Plano Plurianual —
PPA para que se mantenha consonância com os valores dos créditos suplementares
autorizados nesta lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Congonhal — MG 14 de maio de 2014
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000

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