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norma nº 1366/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1366 / 2014
Date 2014-06-30
EmentaAltera a Lei nº 1.357, de 20 de março de 2014 nos dispositivos que menciona e dá outras providências.
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Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
DDD REA à ES
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Prefeitura de. “gardma
Congonhal
Você participa, a gente cresce!
LEI MUNICIPAL N.º 1.366, de 30 de Junho de 2014.
Altera a Lei n.º 1357, de 20 de março de 2014 nos
dispositivos que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Congonha/MG., no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Os artigos 1º,2º e da Lei 1357/2014 passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º - Fica o representante da Fazenda Pública .
Municipal, assim designado o Chefe da Arrecadação e Tributos, autorizado a
promover acordo judiciais e extrajudiciais em processos administrativos e
judiciais em que o Municípiô de Congonhal, for interessado ou parte na
qualidade de autor, réu ou mesmo tiver interesse jurídico na qualidade de
assistente ou oponente, especificamente em matéria tributária/fiscal, cujo
valor da causa não exceda o valor de alçada dos Juizados Especiais da
Fazenda Pública, criados pela Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de
2009, sendo, em outras questões que versarem sobre matérias diversas, a
primitiva competência dos agentes públicos, ora elucidadas pela Lei Orgânica
local.”
Art. 2º-(...)
“Il — os que envolvam pretensões que tenham como objeto bens
imóveis do Município, autarquias e fundações públicas a ele vinculadas, salvo
se as condições se mostrarem mais benéficas para o patrimônio público, o
Rua Prudente de Morais, nº-54 - Centro
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 ()
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Congonhal
Você participa, a gente cresce!
que será aferido a partir da realização das medidas previstas no 85º, inciso |
e Il do art. 2º desta Lei.” :
“$ 1º - Nas fases administrativa e judicial dos processos
de desapropriação e de divisão e demarcação poderão ser celebrados
acordos e transações, desde que respeitados o interesse público primário, os
princípios da economicidade, da justa indenização, da razoabilidade e..da
proporcionalidade, como forma de solução rápida dos conflitos e realizadas
as medidas previstas no $ 5º, inciso | e Il do art. 2º desta Lei.”
: A 4()
“Art. 4º - A — Quando houver composição civil, acordo ou
transação cujo objeto seja tratado em ação judicial já proposta, o Município
não poderá ser onerado pelas custas e despesas judiciais daquelas ações
para cuja propositura não deu causa.”
“ Art. 2º - Fica revogado o Parágrafo Único, do Art. 1º, da
Lei 1357/2014.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 20 de Junho de
2014.
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº. 54 - Centro
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000

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