| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.357, de 20 de março de 2014 nos dispositivos que menciona e dá outras providências. |
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Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 DDD REA à ES / Prefeitura de. “gardma Congonhal Você participa, a gente cresce! LEI MUNICIPAL N.º 1.366, de 30 de Junho de 2014. Altera a Lei n.º 1357, de 20 de março de 2014 nos dispositivos que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Congonha/MG., no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º- Os artigos 1º,2º e da Lei 1357/2014 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º - Fica o representante da Fazenda Pública . Municipal, assim designado o Chefe da Arrecadação e Tributos, autorizado a promover acordo judiciais e extrajudiciais em processos administrativos e judiciais em que o Municípiô de Congonhal, for interessado ou parte na qualidade de autor, réu ou mesmo tiver interesse jurídico na qualidade de assistente ou oponente, especificamente em matéria tributária/fiscal, cujo valor da causa não exceda o valor de alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, criados pela Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, sendo, em outras questões que versarem sobre matérias diversas, a primitiva competência dos agentes públicos, ora elucidadas pela Lei Orgânica local.” Art. 2º-(...) “Il — os que envolvam pretensões que tenham como objeto bens imóveis do Município, autarquias e fundações públicas a ele vinculadas, salvo se as condições se mostrarem mais benéficas para o patrimônio público, o Rua Prudente de Morais, nº-54 - Centro Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 () ad AS, ia 2 Prefeitura de “ari ; Congonhal Você participa, a gente cresce! que será aferido a partir da realização das medidas previstas no 85º, inciso | e Il do art. 2º desta Lei.” : “$ 1º - Nas fases administrativa e judicial dos processos de desapropriação e de divisão e demarcação poderão ser celebrados acordos e transações, desde que respeitados o interesse público primário, os princípios da economicidade, da justa indenização, da razoabilidade e..da proporcionalidade, como forma de solução rápida dos conflitos e realizadas as medidas previstas no $ 5º, inciso | e Il do art. 2º desta Lei.” : A 4() “Art. 4º - A — Quando houver composição civil, acordo ou transação cujo objeto seja tratado em ação judicial já proposta, o Município não poderá ser onerado pelas custas e despesas judiciais daquelas ações para cuja propositura não deu causa.” “ Art. 2º - Fica revogado o Parágrafo Único, do Art. 1º, da Lei 1357/2014. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 20 de Junho de 2014. Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudente de Morais, nº. 54 - Centro Congonhal - MG | CEP: 37.557-000