| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1368 / 2014 |
| Date | 2014-08-08 |
| Ementa | Denomina ESF (Estratégia Saúde da Família) que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 168 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Ee EA 1 Prefeitura de “arma Congonhal Você participa, a gente cresce! Lei Municipal n.º 1368, de 08 de Agosto de 2014. Denomina ESF (Estratégia Saúde da Família) que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominado VEREADOR PAULO SIDNEI DOS SANTOS, a unidade de ESF localizada no Bairro Primavera. Art. 2º - Fica denominado VERADOR VNÂNCIA DOMINGUES" SIMÕES, a unidade de ESF localizada no Bairro Bela Vista. Art. 3º - Fica denominado VEREADOR JÉSUS BOTELHO DE OLIVEIRA, a unidade de ESF localizada no Pronto Atendimento Municipal, que atenderá a zona rural do Município de Congonhal. Art. 4º - O Executivo providenciará a: colocação de placas indicativas em cada local com o seu devido nome. Art. 5º « Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. I Prefeitura Municipal de EUR 08 de Agosto de 2014. Ricardo Sobreiro Prefeito Municipal Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudente de Moráis, nº 54 - Centro Congonhal - MG | CEP: 37.557-000