| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 2014 |
| Date | 2014-09-22 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de aluguel para cooperativa para fins de incentivo econômico e dá outras providências. |
| native_id | 170 |
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E A ; Ee Prefeitura de “gay M Congonhal Você participa, a gente cresce! Lei Municipal n.º 1370, de 22 de Setembro de 2014 Autoriza pagamento de aluguel para cooperativa para fins de incentivo econômico e dá outras providências O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Congonhal, autorizada a custear o pagamento mensal de aluguel-para a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sul de Minas Ltda., inscrita no CNPJ n.º 01.604.998/0001-04, pertencente ao Sistema SICOOB CREDVASS, de imóvel localizado na área central do Município, com área mínima de 150 m?, destinado à implantação de uma agência do SicoobCredivass. Art. 2º - A finalidade da locação, com a instalação da agência do SicoobCredivass, é o fomento à economia do Município de Congonhal, gerando empregos e proporcionando, através da cooperação, soluções financeiras e de serviços compromissadas com o desenvolvimento econômico local. Art. 3º - O pagamento do aluguel de que trata está Lei será por um período máximo de 02 (dois) anos, com valor máximo limitado a R$1.450,00 (um mil, : quatrocentos e cinquenta reais), podendo ser augado após um ano, conforme índices apurados pelo IGP-M da FGV. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato juntamente a empresa beneficiária e o proprietário do imóvel a ser alugado. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, 22 de, Setembro de 2014.