br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 1370/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1370 / 2014
Date 2014-09-22
EmentaAutoriza o pagamento de aluguel para cooperativa para fins de incentivo econômico e dá outras providências.
native_id170

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

E A ; Ee
Prefeitura de “gay M
Congonhal
Você participa, a gente cresce!
Lei Municipal n.º 1370, de 22 de Setembro de 2014
Autoriza pagamento de aluguel para cooperativa para fins de incentivo
econômico e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Congonhal, autorizada a custear
o pagamento mensal de aluguel-para a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
do Sul de Minas Ltda., inscrita no CNPJ n.º 01.604.998/0001-04, pertencente ao
Sistema SICOOB CREDVASS, de imóvel localizado na área central do Município,
com área mínima de 150 m?, destinado à implantação de uma agência do
SicoobCredivass.
Art. 2º - A finalidade da locação, com a instalação da agência do
SicoobCredivass, é o fomento à economia do Município de Congonhal, gerando
empregos e proporcionando, através da cooperação, soluções financeiras e de
serviços compromissadas com o desenvolvimento econômico local.
Art. 3º - O pagamento do aluguel de que trata está Lei será por um
período máximo de 02 (dois) anos, com valor máximo limitado a R$1.450,00 (um mil, :
quatrocentos e cinquenta reais), podendo ser augado após um ano, conforme
índices apurados pelo IGP-M da FGV.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato
juntamente a empresa beneficiária e o proprietário do imóvel a ser alugado.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 22 de, Setembro de 2014.

open original →