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norma nº 1372/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1372 / 2014
Date 2014-09-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder o uso de imóvel municipal, e, posteriormente doar, caso cumpridas determinações especificadas, para empresas que menciona e outras providências.
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Congonhal
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Lei Municipal n.º 1372, de 25 de Setembro de 2014.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de imóvel municipal, e,
posteriormente doar, caso cumpridas determinações especificadas, para empresas
que menciona e outras providências.
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder O uso.
gratuito das áreas que compõe o imóvel, sem benfeitorias, localizado no Bairro dos
Coutinhos, margens da BR 459, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, com
matricula n.º 07/36.088, Livro 2, de propriedade do Município de Congonhal,
mediante contrato de concessão de uso. de bem público, pelo prazo de 06 (seis)
anos, para as seguintes empresas:
| — Área 1, com área total de 6.134,80 metros quadrados, para a
empresa Serras Banheiras, CNPJ n.º 15.505.543/0001-38, que atual no ramo de
" fabricação de banheiras e acessórios ;
Il — Área 2, com área total de 6.182,14 metros quadrados, para a
empresa SMG Industria e Comércio DE CONES DE Papelão Ltda. - ME, CNPJ
IES 10.590.300/0001-21, que atua no ramo de fabricação de produtos de papel e
papelão
Il — Área 3, com área total de 7.529,68 metros quadrados, para a
empresa Gráfica Amaral Embalagens e Editora LTDA., inscrita no CNPJ n.º
65.185.761/0001-00, que atua no ramo de gráfica e embalagens.
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$ 1º - As empresas beneficiadas poderão construir no imóvel, prédios e
instalações necessárias para o exercício de suas atividades.
8 2º - As empresas a serem beneficiadas, ficarão obrigadas a gerar de
N início no mínimo 10 (dez) até 25 (vinte e cinco) empregos diretos no Município.
8 3º - Expirado o prazo de concessão e comprovado o atendimento do
disposto nos $$ 1º e 2º desta Lei, fica autorizado a doar as áreas do imóvel descrito
às empresas beneficiárias.
Art. 2º--O imóvel objeto da concessão de uso de que trata esta Lei,
poderá ser doado à empresa beneficiária, após 06 (seis) anos de uso continuo, com
encargos.
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.334, de 28 de junho de
2013.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal, de 25 de Setembro de 2014,
Prefeito Munigipal

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