| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 2014 |
| Date | 2014-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de imóvel municipal, e, posteriormente doar, caso cumpridas determinações especificadas, para empresas que menciona e outras providências. |
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a A e: Prefeitura dé “gg Fe Congonhal Você participa, a gente cresce! Lei Municipal n.º 1372, de 25 de Setembro de 2014. Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de imóvel municipal, e, posteriormente doar, caso cumpridas determinações especificadas, para empresas que menciona e outras providências. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder O uso. gratuito das áreas que compõe o imóvel, sem benfeitorias, localizado no Bairro dos Coutinhos, margens da BR 459, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, com matricula n.º 07/36.088, Livro 2, de propriedade do Município de Congonhal, mediante contrato de concessão de uso. de bem público, pelo prazo de 06 (seis) anos, para as seguintes empresas: | — Área 1, com área total de 6.134,80 metros quadrados, para a empresa Serras Banheiras, CNPJ n.º 15.505.543/0001-38, que atual no ramo de " fabricação de banheiras e acessórios ; Il — Área 2, com área total de 6.182,14 metros quadrados, para a empresa SMG Industria e Comércio DE CONES DE Papelão Ltda. - ME, CNPJ IES 10.590.300/0001-21, que atua no ramo de fabricação de produtos de papel e papelão Il — Área 3, com área total de 7.529,68 metros quadrados, para a empresa Gráfica Amaral Embalagens e Editora LTDA., inscrita no CNPJ n.º 65.185.761/0001-00, que atua no ramo de gráfica e embalagens. em di 1) a 4; A Prefeitura de “gg pap Você participa, a gente cresce! $ 1º - As empresas beneficiadas poderão construir no imóvel, prédios e instalações necessárias para o exercício de suas atividades. 8 2º - As empresas a serem beneficiadas, ficarão obrigadas a gerar de N início no mínimo 10 (dez) até 25 (vinte e cinco) empregos diretos no Município. 8 3º - Expirado o prazo de concessão e comprovado o atendimento do disposto nos $$ 1º e 2º desta Lei, fica autorizado a doar as áreas do imóvel descrito às empresas beneficiárias. Art. 2º--O imóvel objeto da concessão de uso de que trata esta Lei, poderá ser doado à empresa beneficiária, após 06 (seis) anos de uso continuo, com encargos. Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.334, de 28 de junho de 2013. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, de 25 de Setembro de 2014, Prefeito Munigipal