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norma nº 1374/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1374 / 2014
Date 2014-09-25
EmentaAbre crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações do orçamento de 2014.
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Você participa, a gente cresce!
Lei Municipal n.º 1374, de 25 de Setembro de 2014.
"Abre Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotações do
orçamento de 2014."
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica: autorizada a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais), para reforço
nas dotações constantes do orçamento vigente de 2014, mediante abertura de
credito adicional, referente ao Programa Brasil Carinhoso, conforme resolução n.º
17/2013 do FNDE, de acordo com as especificações abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.03.00 — Serviço de Educação
12 - Educação
12.365 - Educação Infantil .
12.365.0005 - Congonhal Educação com Qualidade
12.365.0005.2.099 - Manutenção da Pro-Infância
3190.04.00 (RED 69) — Contratação por Tempo Determinado
Fonte: 146 — Outras Transferências de Recursos do FNDE
Valor: R$ 14.000,00
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.03.00 — Serviço de Educação
12 - Educação
12.365 - Educação Infantil
12.365.0005 - Congonhal Educação com Qualidade
12.365.0005.2.099 - Manutenção da Pro-Infância
3190.11.00 (RED. 70) — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Fonte: 146 — Outras Transferências de Recursos do FNDE
Valor: R$ 110.000,00
02.00.00 — Prefeitura Municipal
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro ? ú
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 “era
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02.03.00 — Serviço de Educação
12 - Educação
12.365 - Educação Infantil z
12.365 - 0005 Congonhal Educação com Qualidade
12.365.0005.2.099 - Manutenção da Pro-Infância
3190.13.00 (RED. 71) — Obrigações Patronais
Fonte: 146 — Outras Transferências de Recursos do FNDE
Valor: R$ 25.000,00 f
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.03.00 — Serviço de Educação
12 - Educação
12.365 - Educação Infantil
12.365.0005 - Congonhal Educação com Qualidade
12.365.0005.2.099 - Manutenção da Pro-Infância
33.90.30.00 (RED. 74) — Material de Consumo
Fonte: 146 — Outras Transferências de Recursos do FNDE
Valor: R$ 50.000,00
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.03.00 — Serviço de Educação
12 - Educação
12.365 - Educação Infantil
12.365.0005 - Congonhal Educação com Qualidade
12.365.0005.2.099 - Manutenção da Pro-Infância
33.90.39.00 (RED. 76) — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte: 146 — Outras Transferências de Recursos do FNDE
Valor: R$ 13.000,00
Paragrafo Único - Os recursos necessários para atender o disposto
neste artigo serão os de Excesso de Arrecadação de Convênios nas Fontes de
Recursos 146 — Outras Transferências de Recursos do FNDE, não previstas no
orçamento de 2014.
Art. 2º - Fica autorizada a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), para reforço nas
dotações constantes do orçamento vigente de 2014, mediante abertura de credito
adicional referentes à transferência de recursos do Fundo Estadual de-Saúde, de
acordo com as especificações abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro :
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 “eis
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Congonhal
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02.05.00 — Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde «4
10.301 - Atenção Básica :
10.301.0006 - Congonhal Saúde como Prioridade
10.301.0006.2.030 - Atendimento a Saúde
3190.04.00 (RED. 183) — Contratação por Tempo Determinado
Fonte: 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor: R$ 8.500,00
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.05.00 — Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
10.303 - Suporte Profilático e Terapêutico
10.301.0006 - Congonhal Saúde como Prioridade
10.301.0006.2.039 - Suporte Profilático e Terapêutico Materiais Hospitalares
- Odontológicos
3390.30.00 (RED. 231) — Material de Consumo
Fonte: 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor: R$ 4.100,00
Paragrafo Único - Os recursos necessários para atender o disposto
neste artigo serão os de Excesso de Arrecadação na Fonte de Recursos 155 -
Transferência do Fundo Estadual de Saúde, não previstas no orçamento de 2014.
Ar. 3º - Fica autorizada a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$7.520,00 (sete mil, quinhentos e vinte reais), para
reforço nas dotações constantes do orçamento vigente de 2014, mediante abertura
de credito adicional referente à Transferência de Recursos do SUS para Vigilância
em Saúde, de acordo com as especificações abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.05.00 — Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
10.305 - Vigilância Epidemiológica
10.301.0006 - Congonhal Saúde como Prioridade
10.301.0006.2.047 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica
3190.04.00 (RED. 237) — Contratação por Tempo Determinado
Fonte: 150 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde
Valor: R$ 7.520,00 à
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, .nº 54 - Centro :
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 é “ento
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Paragrafo Único - Os recursos necessários para atender o disposto
neste artigo serão os de Excesso de Arrecadação na Fonte de Recursos 150 -
Transferência de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde, não previstas no
orçamento de 2014.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais) para
reforço de dotações constantes do orçamento vigente de 2014, conforme
especificação abaixo: E
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.05.00 — Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
10.305 - Vigilância Epidemiológica
10.305.0006 - Congonhal Saúde como Prioridade
10.305.0006.2.047 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica
3190.04.00 (RED. 237) — Contratação por Tempo Determinado
Fonte: 150 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde
Valor: R$ 13.500,00 :
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.05.00 — Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
10.305 - Vigilância Epidemiológica
10.305.0006 - Congonhal Saúde como Prioridade
10.305.0006.2.047 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica
3390.36.00 (RED. 243) — Outros-Serviços de Terceiro Pessoa Física
Fonte: 150 - Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde
Valor: R$ 5.000,00
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.06.00 — Fundo Municipal de Assistência Social
08. Assistência Social
08.244 - Assistência Comunitária
08.244.0040 — Proteção Social Básica
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 O
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08.244.0040.2.055 - Manutenção e Operacionalização do Centro de Referencia da |
Assistência Social (CRAS/PAIF)
3190.04.00 (RED. 251) — Contratação por Tempo Determinado
Fonte: 129 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
(FNAS) |
Valor: R$ 10.000,00
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.07.00 — Serviço de Obras, Viação e Urbanismo
15 - Urbanismo.
15.452 - Serviços Urbanos
15.452.0007 — Congonhal Urbanística
15.452.0007.2.071 - Manutenção da Iluminação Publica
3390.39.00 (RED. 325) — Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Fonte: 117 — Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Publica (Cosip)
Valor: R$ 32.000,00
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.05.00 — Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
10.305 - Vigilância Epidemiológica
10.305.0006 Congonhal Saúde como Prioridade
10.305.0006.1.029 - Aquisição de Equipamentos para Vigilância Epidemiológica e
Sanitária
4490.52.00 (RED. 245) — Equipamento e Material Permanente
Fonte: 155 - Transferências de Recursos do uno Estadual de Saúde
Valor: R$ 22.500,00
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.05.00 — Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
10.305 - Vigilância Epidemiológica
10.305.0006 - Congonhal Saúde como Prioridade
10.305.0006.2.047 - Manutenção das Atividades da Vigilância oa
“3390.30.00 (RED. 242) — Material de Consumo
Fonte: 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor: R$ 13.000,00
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Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro E
Congonhal -'MG | CEP: 37.557-000 “cia
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02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.05.00 — Fundo Municipal de Saúde -
10 - Saúde
10.301 - Atenção Básica
10.301.0006 - Congonhal Saúde como Prioridade ;
10.301.0006.2.037 - Folha de Pagamento Pessoal — PSF — Rec. Próprios
3190.04.00 (RED. 205) — Contratação por Tempo Determinado .
Fonte: 102 — Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados a
Saúde
Valor: R$ 100.000,00
Parágrafo único - o recurso utilizado para execução do Crédito
Adicional Suplementar autorizado neste artigo será o proveniente do superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013.
Art. 5º - Ficam modificados os valores constantes-do Plano Plurianual —
PPA para que se mantenha consonância com os valores dos créditos suplementares
autorizados nesta lei.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação. A ;
Congonhal — MG., 25 de Setembro de 2014.
Prefeito Murficipal
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua:Prudente de Morais, nº 54 - Centro
Congonhal'- MG | CEP: 37.557-000

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