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norma nº 1376/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1376 / 2014
Date 2014-10-20
EmentaAdapta a Legislação Municipal à Lei Federal nº 12.696/2012, alterando dispositivos pertinentes ao Conselho Tutelar, e dá outras providências.
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Congonhal
Você participa, a gente cresce!
LEI MUNICIPAL N.º 1.376, de 20 de Outubro de 2014.
Adapta a Legislação Municipal à Lei Federal n.º 12.696/2012, alterando
dispositivos pertinentes ao Conselho Tutelar, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 11 da Lei Municipal n.º 794, de 22 de novembro de
1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 — O Município de Congonhal terá um Conselho Tutelar, com estrutura
adequada para funcionamento, composto por cinco membros, com mandato de
quatro anos, passível de uma única recondução, por igual período,
submetendo-se ao processo de escolha popular.
8 1º - São assegurados os seguintes direitos sociais ao conselheiro tutelar:
| — subsídio mensal; i
Il — repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos,
ressalvadas as hipóteses previstas em escala de plantão;
HI — licença à gestante, com duração de 180 dias;
IV — licença à paternidade, com duração de 05 dias úteis, sem prejuízo dos
subsídios; :
V- gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor
da remuneração mensal;
VI - gratificação natalina; ;
VIl — licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares;
VII! — licença por motivo de casamento, com duração de oito dias, sem
prejuízo dos subsídios; ; :
IX - licença por motivo de luto, em virtude de falecimento de cônjuge,
ascendente, descendente, irmãos, sogros, noras e genros, com duração de oito
dias.
$2º- O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público
relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
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Congonhal.
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$ 3º - O conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, encarregado pela
sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente,
definidos em lei.
$ 4º - O Poder Executivo garantirá infraestrutura básica para o funcionamento
do Conselho Tutelar.
$ 5º - O Conselheiro Tutelar será vinculado ao Regime Geral de Previdência
Social do INSS.
“ : Art. 2º - O artigo 14 da Lei Municipal n.º 794, de 22 de novembro de
1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 — Os Conselheiros serão eleitos por voto direto, secreto e facultativo
dos eleitores do Município, inscritos perante a Justiça Eleitoral, por meio de
processo eleitoral conduzido e regulamentado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente. j
$1º- O pleito eleitoral ocorrerá sempre no primeiro domingo do mês de
outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial e a posse ocorrerá no
dia 10 de janeiro do ano subsequente ao ano do processo de escolha.
$ 2º - No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado
ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem
k | pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
Art. 3º - Para que se mantenha consonância com as datas de eleição e
posse do Conselho Tutelar, nos termos desta Lei, fica prorrogado,
excepcionalmente, o mandato dos atuais Conselheiros Tutelares até o dia 09 de
janeiro de 2016. z
Art. 4º - Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente autorizado a realizar eleição extemporânea para preencher a(s) vaga(s)
existente(s) do atual Conselho Tutelar, para que se mantenha o número de cinco
Conselheiros Tutelares.
Red e Ji
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Congonhal
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8 1º O processo de escolha extemporâneo, autorizado no caput deste
artigo, será regulamentado pelo CMDCA em até 30 (trinta) dias a contar da data de
vigência desta Lei.
8 2º - Excepcionalmente, o mandato do Conselho Tutelar, empossado
em virtude do processo de escolha extemporâneo, será inferior a quatro anos,
encerrando-se em 09 de janeiro de 2016.
“Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. :
Congonhal — MG., 20 de Outubro de 2014.
“Prefeito Municipal

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