| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 2014 |
| Date | 2014-12-04 |
| Ementa | Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Congonhal/MG, para o Exercício Financeiro de 2015, L.O.A - Lei Orçamentária Anual e dá outras providências |
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Prefeitura de “portal NC RE — Congonhal Você participa, a gente cresce! LEI MUNICIPAL Nº 1380, de 04 de dezembro de 2014 “Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Congonhal/MG, para o Exercício Financeiro de 2015, L.O.A. - Lei Orçamentária Anual e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Congonhal — MG, descriminado nos anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no mesmo valor, já deduzido a retenção do FUNDEB, em R$ 23.600.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos mil reais). Art. 2º - A Receita será realizada conforme a legislação em vigor e segundo os seguintes desdobramentos: Receitas por Fontes Receitas Correntes Ed Descrição Valores Receita Tributária 1.304.292,00 |* Receita de Contribuições 549.200,00 Receita Patrimonial 75.540,00 Receita de Serviços 132.700,00 Transferências Correntes 23.492.590,00 Outras Receitas Correntes 403.278,00 Total das receitas correntes 25.957.600,00 Receitas de Capital Descrição Valores Operações de crédito 499.950,00 Alienação de Bens 291.900,00 Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro Congonhal - MG | CEP: 37.557-000. mm 7 é is; Es Prefeitura de “gay = a E Congonha - Você participa, a gente cresce! Transferências de Capital : 565.550,00 Total das Receitas de capital 1.357.400,00 Deduções das Receitas Correntes Descrição Valores Dedução da Receita — FUNDEB Í - (3.715.000,00) Total da Receita Orçada oe. ATP 23.600.00,00 Art. 3º - A despesas do Município de Congonhal será realizada de' acordo com os seguintes desdobramentos: ; A — Despesas por Funções do Governo Cód. Descrição a; ' “Valores 01 Legislativa | 350.400,00 04 Administração 2.422.160,00 06 : Segurança Pública : SEL 44.000,00 08 | Assistência Social eso 513.090,00 10 Saúde . Eiá 8.118.490,00 12 Educação |, 5.180.400,00 13 Cultura — 473.500,00 15 Urbanismo se 2.019.420,00 16 Habitação ; 260.600,00 18 | | Gestão Ambiental 2.000,00 20 | Agricultura ? 136.000,00 > 22 [Industria A, 500.000,00 23 Comercio e Serviços i * 20.100,00 24 “Comunicações EB A E * 3.650,00 25 | Energia . 251.800,00 26 | | Transportes : 2.508.390,00 . 27 |" | Desportoe Lazer f 266.000,00 28 Encargos Especiais j 480.000,00. [99 * | Reserva de Contingência 50.000,00 Total Geral 23.600.000,00 a ado Fone.: (35) 3424-1950" | Fax: (35) 3424-1567 : ET se Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro .» ; EN à Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 sto! B — Despesas por Órgão de Governo Bs; Es Prefeitura de “2901 Esngenha Você pg a gente cresce! Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro . MG..| CEP: 37:557-000 Congonhal - Descrição Valores Gabinete e Secretaria da Câmara 350.400,00 Gabinete e Secretaria do Prefeito 439.860,00 Serviço de Administração e Finanças 2.456.300,00 | Serviço de Educação | 5.180.400,00 Serviço de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura 759.600,00 Serviço de Saúde 8.118.490,00 Serviço de Assistência Social 513.090,00 Serviços de Obras, Viação e Urbanismo 5.729.860,00 Serviço de Meio Ambiente Kê 2.000,00 Reserva de contingência Saba 50.000,00 Total de despesa 23.600.000,00 | C — Despesa por Categoria Econômica Despesas Correntes Despesas - Valores Pessoal e Encargos Sociais 9.977.700,00 Juros e Encargos da Divida: 40.000,00 Outras Despesas Correntes Ega 10.512.461,27 * | Sub-total 20.530.161,27 Despesas de Capital Despesas Valores Investimentos Ê ; 2.759.838,73 | Amortização da Dívida OA E> 260.000,00 Reserva de Contingência ú 50.000,00 Subtotal ; 3.069.838,73 Total Geral 23.600.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por meio de decreto, créditos suplementares às dotações de despesas que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária do exercício de 2015, em até 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada nesta lei; devendo para tanto, utilizar-se da anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe. o artigo 43 da Lei nº 4.320/1964. Prefeitura de “ss 0. A) Congonha Você participa, a gente cresce! Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor no dia 1º de janeiro de 2015. x Prefeitura Municipal de Genoa MG, 04 de dezembro 2014. X Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424- +57 Rua-Prudente de Morais, nº 54 - Centro Congonhal - MG'| CEP: 37.557-000-