br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 1329/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1329 / 2013
Date 2013-04-29
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Turismo do Município de Congonhal e dá outras providências.
native_id187

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CNPJ — 18.675.967/0001-39
Rua Puente de Moraes, 54 — Centro — Congenhal — Minas Gerais — CEP 37557-000
Telefone: (35) 3424 1950 Faa: (35) 3424 1567
email —
LEI Nº 1.329 DE 29 DE ABRIL DE 2013
Institui o Fundo Municipal de
Turismo do Município de
Congonhal e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL, ESTADO
DE MINAS GERAIS APROVOU E EU, RICARDO HENRIQUE
SOBREIRO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica Instituído o Fundo Municipal de Turismo
— FUMTUR, como instrumento de suporte e apoio financeiro para a
implantação e manutenção dos projetos e programas relacionados ao
Turismo no Município de Congonhal / MG.
ra mea meme
err e mm
rd QUADRO DE “So
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CNPJ — 18.675.967/0001-39
Rua Prudente de Moraes, 54 — Centro — Conganhal — Minas Gerais — CEP 37557-000
Telefone: (35) 3424 1950 Faa: (35) 3424 1567
email —
Parágrafo único - O gerenciamento do Fundo
Municipal de Turismo compete ao Prefeito Municipal.
Art. 2º - O FUMTUR destina-se:
| — ao fomento das atividades relacionadas ao
Turismo no Município, visando à proteção das atividades de resgate,
valorização, manutenção e preservação do Turismo de Congonhal / MG;
Il — à melhoria da infra-estrutura urbana e rural
pertinentes ao Turismo;
Ill — ao treinamento e capacitação de profissionais
vinculados a cultura;
IV — à promoção de eventos empresariais, artísticos,
sociais e outros concernentes à demanda de negócios de turismo no
Município de Congonhal - MG;
V — à manutenção e criação de novos serviços de
apoio ao Turismo no Município.
Art.3º - Constituem receitas do FUMTUR:
| — Dotações orçamentárias e créditos adicionais que
lhes forem destinados pelo Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CNPJ — 18.675.967/0001-39
Rua Prudente de Moraes, 54 — Centro — Congonhal — Minas Gerais — CEP 37557-000
Telefone: (35) 3424 1950 Faa: (35) 3424 1567
email —
Il — Contribuições, transferência de pessoa física ou
jurídica, Instituição Pública ou Privada, subvenções, repasses e
donativos em bens ou espécies;
ll — As resultantes de convênios, contratos ou
acordos firmados com Instituições Públicas ou Privadas;
IV — Patrocínio e apoio de pessoas jurídicas e físicas,
destinados a promoções, eventos, campanhas publicitárias e projetos
especialmente no âmbito de Turismo;
V — Demais receitas decorrentes do desenvolvimento
de Turismo;
VI —- Rendimentos decorrentes de depósitos bancários
e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes,
VII — Transferências decorrentes do repasse do ICMS
Turístico ou outro mecanismo de incentivo à proteção de Turismo que
porventura venha a ser criado.
$ 1º - A movimentação e aplicação dos recursos do
Fundo Municipal de Turismo serão deliberados pelo Prefeito Municipal.
8 2º - A fiscalização da aplicação dos recursos e da
movimentação contábil será exercida pela Comissão de Fiscalização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CNPJ — 18.675.967/0001-39
Rua Prudente de Moraes, 54 — Centro — Congenhal — Minas Gerais — CEP 37557-000
Telefone: (35) 34241950 Faa: (35) 3424 1567
email —
Art. 4º - Os recursos do FUMTUR serão aplicados:
| — Nos programas de promoção de Turismo,
desenvolvidos pelo Conselho Municipal de Turismo — COMTUR -
CONGONHAL;
Il - Na promoção e financiamento de estudos e
pesquisas do Desenvolvimento de Turismo no Município;
HW — Nos programas de capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos dos serviços de apoio ao
Turismo e dos membros do COMTUR - CONGONHAL;
IV — No custeio parcial ou total de despesas de
viagens dos membros do Conselho Municipal, desde que comprovada a
sua exclusiva destinação para o desenvolvimento do Turismo;
V — Nos trabalhos de comunicação e divulgação de
matérias relativas ao Turismo do Município de Congonhal / MG;
VI — Na aquisição de material permanente, de
consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos
programas diretamente ligados ao Turismo;
VII — Nos programas de divulgação turística municipal
em âmbito local, estadual e nacional;
Vil — Na confecção de material de folders e
distribuição para a rede de serviços de apoio ao Turismo no Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CNPJ — 18.675.967/0001-39
Rua Prudente de Moraes, 54 — Centro — Congenhal — Minas Gerais — CEP 37557-000
Telefone: (35) 3424 1950 Faa: (35) 3424 1567
email — ete( ê L
IX — No custeio de eventos;
X- No custeio da participação societária do Município
na Associação de Turismo ou em outra entidade regional da qual o
Município possa vir a fazer parte;
XI- Nos pagamentos pela prestação de serviços a
entidades conveniadas de direito público e privado, para a execução de
programas e projetos específicos do setor de turismo.
Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal de Turismo
serão depositados em conta especial, em Instituição financeira oficial e à
disposição do COMTUR - CONGONHAL.
Parágrafo único — O eventual saldo não utilizado pelo
Fundo Municipal será transferido para o próximo exercício, a seu crédito.
Art. 6º - Ocorrendo a extinção do Fundo Municipal de
Turismo, os bens permanentes adquiridos com recursos públicos serão
incorporados ao patrimônio público municipal.
Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no artigo
anterior a aquisição realizada com recursos transferidos de convênio,
quando este estabelecer normas para a destinação dos adquiridos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CNPJ — 18.675.967/0001-39
Rua Pudente de Moraes, 54 — Centro — Conganhal — Minas Gerais — CEP 37557-000
Telefone: (35) 3424 1950 Fa: (35) 3424 1567
email — eteã
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Congonhal — MG., 29 de abril de 2013.
a
Ricardo Henrique Sobreiro
Prefeito Municipal

open original →