| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2013 |
| Date | 2013-04-29 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Turismo do Município de Congonhal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Puente de Moraes, 54 — Centro — Congenhal — Minas Gerais — CEP 37557-000 Telefone: (35) 3424 1950 Faa: (35) 3424 1567 email — LEI Nº 1.329 DE 29 DE ABRIL DE 2013 Institui o Fundo Municipal de Turismo do Município de Congonhal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL, ESTADO DE MINAS GERAIS APROVOU E EU, RICARDO HENRIQUE SOBREIRO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica Instituído o Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, como instrumento de suporte e apoio financeiro para a implantação e manutenção dos projetos e programas relacionados ao Turismo no Município de Congonhal / MG. ra mea meme err e mm rd QUADRO DE “So PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Prudente de Moraes, 54 — Centro — Conganhal — Minas Gerais — CEP 37557-000 Telefone: (35) 3424 1950 Faa: (35) 3424 1567 email — Parágrafo único - O gerenciamento do Fundo Municipal de Turismo compete ao Prefeito Municipal. Art. 2º - O FUMTUR destina-se: | — ao fomento das atividades relacionadas ao Turismo no Município, visando à proteção das atividades de resgate, valorização, manutenção e preservação do Turismo de Congonhal / MG; Il — à melhoria da infra-estrutura urbana e rural pertinentes ao Turismo; Ill — ao treinamento e capacitação de profissionais vinculados a cultura; IV — à promoção de eventos empresariais, artísticos, sociais e outros concernentes à demanda de negócios de turismo no Município de Congonhal - MG; V — à manutenção e criação de novos serviços de apoio ao Turismo no Município. Art.3º - Constituem receitas do FUMTUR: | — Dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhes forem destinados pelo Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Prudente de Moraes, 54 — Centro — Congonhal — Minas Gerais — CEP 37557-000 Telefone: (35) 3424 1950 Faa: (35) 3424 1567 email — Il — Contribuições, transferência de pessoa física ou jurídica, Instituição Pública ou Privada, subvenções, repasses e donativos em bens ou espécies; ll — As resultantes de convênios, contratos ou acordos firmados com Instituições Públicas ou Privadas; IV — Patrocínio e apoio de pessoas jurídicas e físicas, destinados a promoções, eventos, campanhas publicitárias e projetos especialmente no âmbito de Turismo; V — Demais receitas decorrentes do desenvolvimento de Turismo; VI —- Rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes, VII — Transferências decorrentes do repasse do ICMS Turístico ou outro mecanismo de incentivo à proteção de Turismo que porventura venha a ser criado. $ 1º - A movimentação e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo serão deliberados pelo Prefeito Municipal. 8 2º - A fiscalização da aplicação dos recursos e da movimentação contábil será exercida pela Comissão de Fiscalização. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Prudente de Moraes, 54 — Centro — Congenhal — Minas Gerais — CEP 37557-000 Telefone: (35) 34241950 Faa: (35) 3424 1567 email — Art. 4º - Os recursos do FUMTUR serão aplicados: | — Nos programas de promoção de Turismo, desenvolvidos pelo Conselho Municipal de Turismo — COMTUR - CONGONHAL; Il - Na promoção e financiamento de estudos e pesquisas do Desenvolvimento de Turismo no Município; HW — Nos programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos dos serviços de apoio ao Turismo e dos membros do COMTUR - CONGONHAL; IV — No custeio parcial ou total de despesas de viagens dos membros do Conselho Municipal, desde que comprovada a sua exclusiva destinação para o desenvolvimento do Turismo; V — Nos trabalhos de comunicação e divulgação de matérias relativas ao Turismo do Município de Congonhal / MG; VI — Na aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas diretamente ligados ao Turismo; VII — Nos programas de divulgação turística municipal em âmbito local, estadual e nacional; Vil — Na confecção de material de folders e distribuição para a rede de serviços de apoio ao Turismo no Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Prudente de Moraes, 54 — Centro — Congenhal — Minas Gerais — CEP 37557-000 Telefone: (35) 3424 1950 Faa: (35) 3424 1567 email — ete( ê L IX — No custeio de eventos; X- No custeio da participação societária do Município na Associação de Turismo ou em outra entidade regional da qual o Município possa vir a fazer parte; XI- Nos pagamentos pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado, para a execução de programas e projetos específicos do setor de turismo. Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal de Turismo serão depositados em conta especial, em Instituição financeira oficial e à disposição do COMTUR - CONGONHAL. Parágrafo único — O eventual saldo não utilizado pelo Fundo Municipal será transferido para o próximo exercício, a seu crédito. Art. 6º - Ocorrendo a extinção do Fundo Municipal de Turismo, os bens permanentes adquiridos com recursos públicos serão incorporados ao patrimônio público municipal. Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no artigo anterior a aquisição realizada com recursos transferidos de convênio, quando este estabelecer normas para a destinação dos adquiridos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Pudente de Moraes, 54 — Centro — Conganhal — Minas Gerais — CEP 37557-000 Telefone: (35) 3424 1950 Fa: (35) 3424 1567 email — eteã Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Congonhal — MG., 29 de abril de 2013. a Ricardo Henrique Sobreiro Prefeito Municipal