| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2013 |
| Date | 2013-05-13 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude |
| native_id | 189 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Puente de Manaes, 54 — Centua — Conganhal — Minas Gerais - CEP 37557-000 Telefone: (35) 34241950 Faa: (35) 34241567 email — gabinete) congonhal.mg.gov.br LEI Nº 1331 de 13 de Maio de 2013 Cria o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONGONHAL, ESTADO DE MINAS GERAIS APROVOU E EU, RICARDO HENRIQUE SOBREIRO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude de Congonhal - CMENJ. Art. 2º - O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte. Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte e da Juventude tem por finalidade auxiliar na organização da política esportiva e da política da juventude, consolidação e evolução dos programas voltados para os setores, e melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência da gestão pública local. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Puente de Moraes, 54 — Centro — Congenhal — Minas Gerais — CEP 37557-000 Telefone: (35) 34241950 Fax: (35) 3424 1567 email — gabinete) congonhal.mg.gov.br Art. 4º - O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude tem a seguinte estrutura: I- Plenário; 1 - Mesa Diretora; HI - Secretaria Executiva; IV - Comissões. Art. 5º - Ao Conselho Municipal de Esporte compete: | - Cooperar com o Conselho Estadual de Desportos, com o Conselho Estadual da Juventude e com os órgãos federais, estaduais e municipais incumbidos da execução das Políticas de Esporte e da Juventude; H - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde, bem-estar do cidadão e a inserção do jovem, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; HI - Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político, cultural e esportivo do município; IV — Fornecer auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da política pública do esporte e da juventude no município; V -— Desenvolver em conjunto com as Secretarias de interesse, estudos, debates e pesquisas relativas à questão do esporte e da juventude, quando oportuno; PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Puente de Moraes, 54 — Centro — Cangenhal — Minas Gerais - CEP 37557-000 Telefone: (35) 3424 1950 Faa: (35) 3424 1567 email — gabinete congonhal.mg.gov.br VI - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações de promoção do esporte e de ações voltadas para a juventude, sediadas no município; VII - Avaliar, a partir de critérios técnicos e impessoais, as instituições que trabalham em parceria com o poder público na execução de serviços nas áreas de esporte e da juventude, emitindo pareceres e produzindo relatórios sobre os auxílios e serviços executados, quando oportuno; VIII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para programas de atividades físicas e de esporte ou voltados para a juventude, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; IX - Zelar pela memória do esporte; X - Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social, o turismo e a juventude à visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de “atividade física e esportiva. XI - Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a promoção da política esportiva e de programas voltados para a juventude; XII - Receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciências das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público; XIII - Promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em níveis municipal, estadual, nacional e internacional; N PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Puente de Moraes, 54 — Centro — Conganhal — Minas Gerais — CEP 37557-000 Telefone: (35) 34241950 Faa: (35) 3424 1567 email — gabinete) congonhal.mg.gov.br XIV - Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 6º - O regimento interno do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora, da Secretaria Executiva e das Comissões. Art. 7º - O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: | - um representante da Secretaria Municipal do Esporte Il- um representante da Secretaria Municipal da Educação Hll- um representante da Secretaria Municipal de Saúde IV- um representante do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS . V- um representante da Câmara Municipal de Vereadores VI- um representante da Associação Cultural de Congonhal Sempre Cultura VIl- um representante da ACICON — Associação Comercial, Industrial e Serviços de Congonhal. VIIl- um representante da Pastoral da Juventude IX-um representante da Juventude ligado a zona rural do município X- um representante da Escola Estadual Mendes de Oliveira N CNPJ — 18.675.967/0001-39 Telefone: (35) 34241950 aa: (35) 3424 1567 email — gabinete congonhal.mg.gov.br $1º - Os órgãos e entidades de que tratam os incisos | a X indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal. 82º - As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e da Juventude e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. 83º - O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 8º - A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 9º - O mandato dos membros do Conselho Municipal do Esporte e da Juventude é de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo Único - O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 10 - O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude reunir- se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Parágrafo Único - A cada mês, as pautas das sessões deverão se altemar entre temas relacionados ao Esporte e temas relacionados à Juventude, sendo permitida a discussão de assuntos relacionados aos dois temas em uma mesma sessão. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL Rua Puente de Moraes, 54 — Centro - Conganhal - Minas Gerais - CEP 37557-000 Ny PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Puente de Moraes, 54 — Centra — Conganhal — Minas Gerais — CEP 37557-000 Telefone: (35) 34241950 Faa: (35) 3424 1567 email — gabinete) congonhal.mg.gov.br Art. 11 - As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo Único - As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de dois terços dos Conselheiros. Art. 12 - Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13 - O Conselho Municipal do Esporte e da Juventude pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com seu tema. 81º - É obrigatória a instauração de pelo menos duas comissões: a Comissão de Esportes e a Comissão da Juventude; 82º - Cabe à Presidência do Conselho nomear os componentes de Comissões, após deliberação dos conselheiros, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14 - A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Esporte, especialmente designado para tal função. Art. 15 - No prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Q PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Prudente de Moraes, 54 — Centro - Conganhal - Minas Gerais - CEP 37557-000 Telefone: (35) 34241950 aa: (35) 3424 1567 email — gabinete congonhal.mg.gov.br Art. 16 - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, bem como com outras organizações que se mostrarem qualificadas para prestar auxílio, orientação e serviços adequados. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal/MG, 13 de Maio de 2013.