| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o afastamento da servidora pública gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavius. |
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL BE COMGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS a EM CONGONHAL Praça Comendador Ferreira die Matos, 29 - Centro - CongonhayMG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 E aca feno ao de ola, é pa on go do no! (Bcangontalofcial (F) prefeturadecongonhal www.congonhal.mg.gou.br LEI ORDINÁRIA Nº 1510, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o afastamento da servidora pública gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a servidora pública gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. 8 1º A servidora pública afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. $ 2º Caso necessário, o-Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar esta lei por Decreto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 02 de-setembro de 2021. guns duma Vs Mojgés ratio Vaz Prefeito Municipal