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norma nº 1332/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1332 / 2013
Date 2013-05-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.239 de 12 de junho de 2009 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 1332 de 15 de maio de 2013
“Altera a Lei Municipal nº
1.239 de 12 de junho de 2.009 e dá outras
providências”.
O povo do município de Congonhal do Estado de Minas
Gerais por seus representantes legais aprovou e eu na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
atualizar o valor do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.239 de 12 de
junho de 2.009, a recomposição nos cartões alimentação a
partir de 01 de abril de 2.013.
Parágrafo único: O valor do cartão alimentação fica fixado em
R$- 100,00 (Cem reais) a partir de 1º de abril de 2.013.
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta de
* dotações próprias da Prefeitura Municipal de Congonhal.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Congonhal, 15 de maio de 2013.

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