| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 2013 |
| Date | 2013-05-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.239 de 12 de junho de 2009 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 1332 de 15 de maio de 2013 “Altera a Lei Municipal nº 1.239 de 12 de junho de 2.009 e dá outras providências”. O povo do município de Congonhal do Estado de Minas Gerais por seus representantes legais aprovou e eu na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a atualizar o valor do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.239 de 12 de junho de 2.009, a recomposição nos cartões alimentação a partir de 01 de abril de 2.013. Parágrafo único: O valor do cartão alimentação fica fixado em R$- 100,00 (Cem reais) a partir de 1º de abril de 2.013. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta de * dotações próprias da Prefeitura Municipal de Congonhal. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Congonhal, 15 de maio de 2013.