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norma nº 1337/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1337 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder com a doação do terreno as margens da Rodovia BR 459 KM 91 e dá outras providências.
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Você participa, a gente cresce!
LEI nº 1337 de 28 de Junho de 2013.
Autoriza o Poder Executivo a proceder com
a doação do Terreno as Margens da Rodovia
BR-459 KM 91 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Congonhal, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona e
promulga a seguinte lei:
= Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a doação de
terreno com as seguintes medidas e confrontações: Área Total de
13.000 m? registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Pouso Alegre sob o nº R. 07/36.088, Livro 02, ano 2004, a
empresa INSTITUTO DE PESQUISAS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 17.532.047/0001-07.
Parágrafo Primeiro - O Terreno, objeto da presente doação, possui as
seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rodovia BR-459
Km 91, em divisa com a faixa de domínio do DNER numa extensão de
197. m, aos fundos com Gérson Assis Coutinho e Irineu Assis
, Coutinho numa extensão de 175,60 m, à direita com a Metalúrgica
Couto Ltda, numa extensão de 56,00 me à esquerda com uma
Estrada Vicinal numa extensão de 154 m, existindo dentro do terreno
uma área de Reserva Florestal de 4.200 m?.
Parágrafo Segundo — O Terreno doado fica destinado exclusivamente
à construção de imóvel para implantação da sede da empresa, para
funcionamento das atividades econômicas e demais atividades
correlatas ao seu objeto social, especialmente para implantação de
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uma faculdade. E
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000
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Prefeitura de Lda A a
Al. de pleno direito
Você participa, a gente cresce
iata desocupação, cdepstana se ao
Art. 2º - O Terre
ao Município, com a sua imedi
patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos
seguintes casos:
I - Cessão, venda ou doação no todo ou em parte, pela Donatária, da
área objeto desta doação;
H — Ocorrer desvio das finalidades de uso;
HI - Renúncia explícita e tácitar Ge construção, ou utilização da área,
no prazo máximo de 24- (inte é e [Hut meses/a contar da data da
doação.
Art. 3º - A empresa deverá construir sua sede no período máximo de 2
anos após a promulgação dessa lei, sob pena de devolução do mesmo
a prefeitura de Congonhal, sem direito à indenização.
Art. 4º - A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública,
correndo por sua conta as despesas de transferência da propriedade,
inclusive a escritura da doação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias no orçamento vigente.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
* vigor na data de sua publicação.
Congonhal, 28 de Junho de 2013.
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente'de Morais, nº 54 - Centro
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000

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