| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder com a doação do terreno as margens da Rodovia BR 459 KM 91 e dá outras providências. |
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Prefeitura de “eia A A e a Você participa, a gente cresce! LEI nº 1337 de 28 de Junho de 2013. Autoriza o Poder Executivo a proceder com a doação do Terreno as Margens da Rodovia BR-459 KM 91 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Congonhal, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte lei: = Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a doação de terreno com as seguintes medidas e confrontações: Área Total de 13.000 m? registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre sob o nº R. 07/36.088, Livro 02, ano 2004, a empresa INSTITUTO DE PESQUISAS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.532.047/0001-07. Parágrafo Primeiro - O Terreno, objeto da presente doação, possui as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rodovia BR-459 Km 91, em divisa com a faixa de domínio do DNER numa extensão de 197. m, aos fundos com Gérson Assis Coutinho e Irineu Assis , Coutinho numa extensão de 175,60 m, à direita com a Metalúrgica Couto Ltda, numa extensão de 56,00 me à esquerda com uma Estrada Vicinal numa extensão de 154 m, existindo dentro do terreno uma área de Reserva Florestal de 4.200 m?. Parágrafo Segundo — O Terreno doado fica destinado exclusivamente à construção de imóvel para implantação da sede da empresa, para funcionamento das atividades econômicas e demais atividades correlatas ao seu objeto social, especialmente para implantação de EE q uma faculdade. E Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 ni e Prefeitura de Lda A a Al. de pleno direito Você participa, a gente cresce iata desocupação, cdepstana se ao Art. 2º - O Terre ao Município, com a sua imedi patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: I - Cessão, venda ou doação no todo ou em parte, pela Donatária, da área objeto desta doação; H — Ocorrer desvio das finalidades de uso; HI - Renúncia explícita e tácitar Ge construção, ou utilização da área, no prazo máximo de 24- (inte é e [Hut meses/a contar da data da doação. Art. 3º - A empresa deverá construir sua sede no período máximo de 2 anos após a promulgação dessa lei, sob pena de devolução do mesmo a prefeitura de Congonhal, sem direito à indenização. Art. 4º - A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas de transferência da propriedade, inclusive a escritura da doação. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias no orçamento vigente. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em * vigor na data de sua publicação. Congonhal, 28 de Junho de 2013. Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudente'de Morais, nº 54 - Centro Congonhal - MG | CEP: 37.557-000