| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de via pública urbana e dá outras providências. |
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k Cr a E Prefeitura de ada q Congonhal Você participa, a gente cresce! Lei n.º 1338 de 28 de junho de 2013 “Dispõe sobre denominação de via pública urbana e dá outras providências.” O Povo do Município de Congonhal/MG, por seus representantes legais, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: - Art. 1º - Passa, doravante a denominar-se “Rua Edna de Fatima Reis Lima”, a via pública no trecho que liga a Av Mario Silveira até a Rua Cesário Alvim, dando sequencia à - Rua Vereador Paulino Venâncio Coutinho. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas e respectiva comunicação, da denominação, à Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, COPASA, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e Telemar Norte Leste S.A. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal, 28 de junho de 2013 Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro Congonhal - MG | CEP: 37.557-000