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norma nº 1338/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1338 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaDispõe sobre a denominação de via pública urbana e dá outras providências.
native_id196

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Prefeitura de ada q
Congonhal
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Lei n.º 1338 de 28 de junho de 2013
“Dispõe sobre
denominação de via
pública urbana e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Congonhal/MG, por
seus representantes legais, aprova e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
- Art. 1º - Passa, doravante a denominar-se “Rua Edna de
Fatima Reis Lima”, a via pública no trecho que liga a Av
Mario Silveira até a Rua Cesário Alvim, dando sequencia à
- Rua Vereador Paulino Venâncio Coutinho.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal providenciará a
colocação de placas indicativas e respectiva comunicação,
da denominação, à Empresa de Correios e Telégrafos - ECT,
COPASA, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG
e Telemar Norte Leste S.A.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 28 de junho de 2013
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000

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