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norma nº 1339/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1339 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaAutoriza o Município de Congonhal a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A- BDMG, Operações de Crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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Prefeitura de ba OM
Congonhal
Você participa, a-gente cresce!
LEI Nº 1339 DE 28 DE JUNHO DE 2013
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONGONHAL A
CONTRATAR. COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
- BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Congonhal faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Congonhal
autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$
1.500. 000,00 (Um Milhão e Quinhêntos Mil Reais), destinadas ao
financiamento de projetos destinados a construção de novo Paço
- Municipal no âmbito do Programa BDMG CIDADES, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº
101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o: Município autorizado a oferecer a vinculação em
garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos
contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a
forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
mo di
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424- 1567
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro “eta À
MG | CEP: 37.557-000
-Congonhal -
Voçê participa, aegênte ereste!
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo
de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e
- suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento
dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão
substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a
constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG
como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para
receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido
por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e
não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do
pao
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 “eis
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Congonhal
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Programa BDMG CIDADES referentes às operações de crédito,
vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no
Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos
decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o
artigo primeiro.
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos
especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Congonhal, 28 de junho de 2013
PREFEITO MUNICIPAL
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 (=)

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