| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1340 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Município de Congonhal - MG participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde para gerenciamento dos serviços de Atendimento de Urgência e emergência e Ações de Educação permanente em urgência e Emergência nas Microrregiões de Varginha, Saõ Lourenço/Caxambu, Lavras, Três Corações e três Pontas - CISGEM, e dá outras providências. |
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ds Sa 4 sí ? Prefeitura de era Congonhal Você participa, a gente cresce! LEI Nº 1340 DE 28 DE JUNHO DE 2013 Autoriza o Município de Congonhal - MG participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Atendimento de Urgência e Emergência e Ações de Educação Permanente em Urgência e Emergência nas Microrregiões de Varginha, São Lourenço/ Caxambu, Lavras, Três Corações e Três Pontas - CISGEM, e dá outras providências. O povo de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a - seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a participação do Município Congonhal - MG no Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Atendimento de Urgência e Emergência e Ações de Educação Permanente em Urgência e Emergência nas Microrregiões de Varginha, São Lourenço/Caxambu, Lavras, Três Corações e Três Pontas — CISGEM. Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Congonhal - MG autorizado a participar no Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Atendimento de Urgência e Emergência e Ações de Educação Permanente em Urgência e Emergência nas Microrregiões de Varginha, São Lourenço/Caxambu,. Lavras, Três Corações e Três Pontas — CISGEM, podendo, para tanto, formalizar Protocolos de Intenções com os demais entes da Federação. 8 1º. O Município participará do referido Consórcio Público que se constituíra sob a forma de associação pública. 8 2º. A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, de Protocolos de Intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição do Consórcio Público, nos termos da Lei Federal 11.107/2005. & 83º. As Minutas dos Protocolos de Intenções deverão ser encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal para conhecimento e E acompanhamento. : | | tá t Vaio Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 mms mé co os Prefeitura de « Congonhal Você participa, a gente cresce! 8 4º. Os Protocolos de Intenções deverão ser publicados na Imprensa Oficial quando se converterá em contráto de Consórcio Público. ; Art. 3º Os objetivos do Consórcio Público serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles atribuídas. Art. 4º Para atender à celebração de Contratos de Rateio com os S Consórcios Públicos, deverão ser consignadas, nas leis orçamentárias futuras, dotações próprias para a mesma finalidade. 8 1º O contrato de rateio será formalizado. em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. ; 8 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. Art. 5º. A associação pública de natureza autárquica criada a partir desta Lei integra a administração pública indireta do Município, nos exatos termos da Lei Federal nº. 11.107/05. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Congonhal - MG, 28 de junho de 2013. ique Sobreiro Prefeito Municipal Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 ()