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norma nº 1340/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1340 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaAutoriza o Município de Congonhal - MG participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde para gerenciamento dos serviços de Atendimento de Urgência e emergência e Ações de Educação permanente em urgência e Emergência nas Microrregiões de Varginha, Saõ Lourenço/Caxambu, Lavras, Três Corações e três Pontas - CISGEM, e dá outras providências.
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Congonhal
Você participa, a gente cresce!
LEI Nº 1340 DE 28 DE JUNHO DE 2013
Autoriza o Município de Congonhal - MG
participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde
para Gerenciamento dos Serviços de
Atendimento de Urgência e Emergência e Ações
de Educação Permanente em Urgência e
Emergência nas Microrregiões de Varginha, São
Lourenço/ Caxambu, Lavras, Três Corações e
Três Pontas - CISGEM, e dá outras providências.
O povo de Congonhal, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a -
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a participação do Município
Congonhal - MG no Consórcio Intermunicipal de Saúde para
Gerenciamento dos Serviços de Atendimento de Urgência e
Emergência e Ações de Educação Permanente em Urgência e
Emergência nas Microrregiões de Varginha, São Lourenço/Caxambu,
Lavras, Três Corações e Três Pontas — CISGEM.
Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Congonhal - MG
autorizado a participar no Consórcio Intermunicipal de Saúde para
Gerenciamento dos Serviços de Atendimento de Urgência e
Emergência e Ações de Educação Permanente em Urgência e
Emergência nas Microrregiões de Varginha, São Lourenço/Caxambu,.
Lavras, Três Corações e Três Pontas — CISGEM, podendo, para tanto,
formalizar Protocolos de Intenções com os demais entes da Federação.
8 1º. O Município participará do referido Consórcio Público que
se constituíra sob a forma de associação pública.
8 2º. A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação,
por lei, de Protocolos de Intenções a serem firmados pelo Poder
Executivo para a constituição do Consórcio Público, nos termos da Lei
Federal 11.107/2005. &
83º. As Minutas dos Protocolos de Intenções deverão ser
encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal para conhecimento e E
acompanhamento. : | |
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Vaio
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000
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Congonhal
Você participa, a gente cresce!
8 4º. Os Protocolos de Intenções deverão ser publicados na
Imprensa Oficial quando se converterá em contráto de Consórcio
Público. ;
Art. 3º Os objetivos do Consórcio Público serão determinados
pelos entes da Federação que se consorciarem, observadas as
competências constitucionais a eles atribuídas.
Art. 4º Para atender à celebração de Contratos de Rateio com os
S Consórcios Públicos, deverão ser consignadas, nas leis orçamentárias
futuras, dotações próprias para a mesma finalidade.
8 1º O contrato de rateio será formalizado. em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações
que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto
exclusivamente projetos consistentes em programas e ações
contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços
públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. ;
8 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de
contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive
transferências ou operações de crédito.
Art. 5º. A associação pública de natureza autárquica criada a
partir desta Lei integra a administração pública indireta do Município,
nos exatos termos da Lei Federal nº. 11.107/05.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Congonhal - MG, 28 de junho de 2013.
ique Sobreiro
Prefeito Municipal
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 ()

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