| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 2021 |
| Date | 2021-03-11 |
| Ementa | Autoriza a alteração de nome de atividades orçamentárias no orçamento municipal de 2021, constante da Lei nº 1.489, de 3 de dezembro de 2020 |
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Município de Congonhal CEP 37584-000 — Estado de Minas Gerais LEI ORDINÁRIA Nº1.494, DE 11 DE MARÇO DE 2021 Autoriza a alteração de nome de atividades orçamentárias no orçamento municipal de 2021, constante da Lei nº 1.489, de 3 de dezembro de 2020, e dá outras providências. Moisés Ferreira Vaz, Prefeito Municipal de Congonhal/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º As atividades orçamentárias 2.190 e 2.201 passam a ter a denominação com redação dada por esta lei, sendo: I - atividade 2.190 - CISMARPA - Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto Rio Pardo; II - atividade 2.201 - CISSUL - Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macrorregião Sul de Minas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 11 de março de 2021. sés Ferreira Vaz Prefeito Municipal Praça Comendador Ferreira de Matos, nº 29 — Fone 35 3424-3000 — CNP) 18.675.967/0001-39