| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 2013 |
| Date | 2013-09-05 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.331 de 13 de maio de 2013 - Cria o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude e dá outras providências. |
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ep Er) Prefeitura dee “py 2% E q ada LEI Nº 1343 DE 05 DE SETEMBRO DE 2013 “Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1331 de 13 de maio de 2013 - Cria o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Modifica-se os incisos VI, VIL e VIII e $ 1º do Art. 7º da Lei nº 1331/2013, passando a vigorar com a seguinte redação: VI — um representante de Associação ou movimentos ligados a cultura em Congonhal; VII — um representante de Associação ligada ao comércio, indústria e serviços em Congonhal; VIII — um representante ligado a movimentos religiosos. 81º - Os órgãos e entidades de que tratam os incisos la Xl indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal. ! Art. 2º - Adiciona-se o inciso Xle o 8 4º no Art. 7º da Lei 1331/2013: XI — dois representantes das modalidades esportivas de Congonhal. 8 4º - Os conselheiros do CMEJ da sociedade civil deverão ter idade ente 15 a 29 anos; : Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em , vigor na data de sua publicação. Ê Congonhal, 05 de setembro de 2013 "Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro Congonhal - MG | CEP: 37.557-000