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norma nº 1343/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1343 / 2013
Date 2013-09-05
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.331 de 13 de maio de 2013 - Cria o Conselho Municipal do Esporte e da Juventude e dá outras providências.
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LEI Nº 1343 DE 05 DE SETEMBRO DE 2013
“Altera e acrescenta dispositivos à Lei
nº 1331 de 13 de maio de 2013 - Cria
o Conselho Municipal do Esporte e da
Juventude e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais,
usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Modifica-se os incisos VI, VIL e VIII e $ 1º do Art. 7º da
Lei nº 1331/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
VI — um representante de Associação ou movimentos ligados a cultura em
Congonhal;
VII — um representante de Associação ligada ao comércio, indústria e
serviços em Congonhal;
VIII — um representante ligado a movimentos religiosos.
81º - Os órgãos e entidades de que tratam os incisos la Xl indicarão seus
representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação
do Prefeito Municipal.
! Art. 2º - Adiciona-se o inciso Xle o 8 4º no Art. 7º da Lei 1331/2013:
XI — dois representantes das modalidades esportivas de Congonhal.
8 4º - Os conselheiros do CMEJ da sociedade civil deverão ter idade ente 15
a 29 anos; :
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em ,
vigor na data de sua publicação. Ê
Congonhal, 05 de setembro de 2013
"Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000

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