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norma nº 1344/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1344 / 2013
Date 2013-09-19
EmentaAutoriza cessão de uso dos bens móveis que especifica, de propriedade do município de Congonhal ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Escola Estadual Mendes de Oliveira
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Prefeitura de === 55 d Rest
Congonhal .
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LEI Nº 1344 de 19 de setembro de 2013
AUTORIZA CESSÃO DE USO DOS BENS
MÓVEIS QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO DE CONGONHAL AO ESTADO
DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA
ESCOLA ESTADUAL MENDES DE OLIVEIRA.
O Prefeito Municipal de CONGONHAL/MG, no uso das atribuições que lhe
À são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Congonhal
E aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Congonhal fica autorizado a ceder o uso ao Estado
de Minas Gerais, por intermédio da Escola Estadual Mendes de Oliveira, os
bens móveis abaixo relacionados, pertencentes ao seu patrimônio:
a) 200 (duzentos) conjuntos de mesa para alunos( mesa e cadeira),
pertencentes a este Município, cadastrados no inventario geral com as
seguintes placas de identificação: do número 5350 a 5550.
Art. 2º - Os bens móveis descritos no art. 1º, desta Lei serão cedidos
gratuitamente para a utilização exclusiva da Escola Estadual Mendes de
Oliveira, por tempo indeterminado, não podendo ser cedidos a outra
instituição sem autorização da Prefeitura Municipal de Congonhal.
Art. 3º - Os bens citados nesta Lei, retornarão ao município, a qualquer
Y tempo, de acordo com sua necessidade, em perfeitas condições de uso, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, após solicitação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Congonhal, 19 de setembro de 2013.
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 ES nar 8 é
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro Spina F
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000 E TA

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