| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2013 |
| Date | 2013-09-25 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.118 de 26 de dezembro de 2002 que "Dispõe sobre a contribuição de serviço de iluminação pública e dá outras providências". |
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Prefeitura de o a Jam Congonhal | Você participa, a gente cresce! Lei nº 1.345 de 25 de setembro de 2013 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1118 de 26 de dezembro de 2002 que “Dispõe sobre a contribuição de serviço de iluminação pública e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Congonhal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.iº - O art.4º, da Lei nº 1.118 de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 4º A Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública vigente, Subgrupo B4b, devendo ser adotado nos intervalos de consumo indicados nos percentuais correspondentes abaixo: Consumo mensal Kwh Percentuais da tarifa de IP [ 0a 30 Isento 31a 50 Isento 51 a 100 ES pio à 101 a 200 Bio os LO 201 a 300 12 : Acima de 300 16 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2014. Congonhal, 25 de setembro de 2013. Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro Congonhal - MG | CEP: 37.557-000