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norma nº 1345/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1345 / 2013
Date 2013-09-25
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.118 de 26 de dezembro de 2002 que "Dispõe sobre a contribuição de serviço de iluminação pública e dá outras providências".
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Prefeitura de o a Jam
Congonhal |
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Lei nº 1.345 de 25 de setembro de 2013
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº
1118 de 26 de dezembro de 2002 que
“Dispõe sobre a contribuição de serviço
de iluminação pública e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Congonhal, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art.iº - O art.4º, da Lei nº 1.118 de 26 de dezembro de
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 4º A Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Pública
será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação
Pública vigente, Subgrupo B4b, devendo ser adotado nos intervalos
de consumo indicados nos percentuais correspondentes abaixo:
Consumo mensal Kwh Percentuais da tarifa de IP
[ 0a 30 Isento
31a 50 Isento
51 a 100 ES pio
à 101 a 200 Bio os
LO 201 a 300 12
: Acima de 300 16
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2014.
Congonhal, 25 de setembro de 2013.
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000

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