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norma nº 1346/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1346 / 2013
Date 2013-10-17
EmentaDenomina CEMEI Profª VITA ALVES DE LIMA o Centro Municipal de Educação Infantil.
native_id204

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texto integral #

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o a
= sy
Prefeitura de “sy à a
Congonhal
Você participa, a gente cresce!
Lei nº 1.346 de 17 de outubro de 2013
“Denomina CEMEI Profa VITA
ALVES DE LIMA o Centro
Municipal de Educação Infantil”.
O Prefeito Municipal de Congonhal/MG, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado CEMEI Profa VITA ALVES DE LIMA o
Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na rua Cesário
Alvim, nº 558.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias. :
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Congonhal, aos 17 de outubro de 2013.
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000

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