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norma nº 1350/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1350 / 2013
Date 2013-11-29
EmentaDenomina rua Benedito Venâncio e dá outras providências.
native_id208

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Prefeitura de “gg
Congonhal
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LEI Nº 1350 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
“Denomina rua Benedito Venâncio
e dá outras providências”.
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes legais, aprovou
e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei. :
+
Art. 1º- Fica denominada. RUA BENEDITO VENÂNCIO, a rua que se inicia
no prolongamento da Rua Silviano Brandão e termina na entrada do
Congonhal Clube Esportivo e Recreativo.
f
Art. 2º - Para efeito de qualquer registro anterior a esta lei, aceitar-se á
qualquer das denominações variadas de RUA BENEDITO VENÂNCIO, RUA
VENÂNCIO e TRAVESSA VENÂNCIO que conste em diversos documentos,
tais como escrituras, contas de água, luz e telefone, até a presente data, pois
é impossível corrigir essas divergências de denominações.
Art. 3º - O Executivo providenciará informação do nome definitivo da Rua que
passará a se denominar RUA BENEDITO VENÂNCIO e a colocação de
placas indicativas, bem como a devida comunicação aos setores de obras e
de cadastro, à Empresa de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e à OI.
Art. 4 º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Congonhal, 29 de novembro de 2013.
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua-Prudente de Morais, nº 54 - Centro
Congonhal - MG | CEP: 37.557-000

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