| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2013 |
| Date | 2013-11-29 |
| Ementa | Denomina rua Benedito Venâncio e dá outras providências. |
| native_id | 208 |
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? O Prefeitura de “gg Congonhal Você participa, a gente cresce! LEI Nº 1350 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 “Denomina rua Benedito Venâncio e dá outras providências”. O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes legais, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei. : + Art. 1º- Fica denominada. RUA BENEDITO VENÂNCIO, a rua que se inicia no prolongamento da Rua Silviano Brandão e termina na entrada do Congonhal Clube Esportivo e Recreativo. f Art. 2º - Para efeito de qualquer registro anterior a esta lei, aceitar-se á qualquer das denominações variadas de RUA BENEDITO VENÂNCIO, RUA VENÂNCIO e TRAVESSA VENÂNCIO que conste em diversos documentos, tais como escrituras, contas de água, luz e telefone, até a presente data, pois é impossível corrigir essas divergências de denominações. Art. 3º - O Executivo providenciará informação do nome definitivo da Rua que passará a se denominar RUA BENEDITO VENÂNCIO e a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação aos setores de obras e de cadastro, à Empresa de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e à OI. Art. 4 º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Congonhal, 29 de novembro de 2013. Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua-Prudente de Morais, nº 54 - Centro Congonhal - MG | CEP: 37.557-000