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norma nº 1351/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1351 / 2013
Date 2013-11-29
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Congonhal para o período de 2014 a 2017.
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Lei nº 1351 de 29 de novembro de 2013,
“Dispõe sobre o Plano Plurianual
de Governo do Município de
Congonhal para o período de 2014
Q Prefeito Municipal, em nome do povo de
Congonhal, faz saber que a Câmara dos Vereadores aprovou é eu sanciono a
seguinte Lei: : 4 o
Arc1º Esta Lei Institui o Plano Plurianual para o
quadriênio 2014/2017, em cumprimento do disposto no art165, S 19, da.
Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus
respectivos objetivos, Indicadores e montantes de recursos à serem aplicados em
despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração
continuada, na forma: do anexo a esta Lei.
“$ 1-As prioridades é metas para o exercício de
2014 estão conformidade com a estabelecido no artigo 2º do Projeto de Lei nº
007/2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2014, e estão de
acordo com o Anexo que fiz parte Integrante Benta Lei, dá valor é o Real da
Proposta Orçamentária.
as 52º às V Valores para 2015, 2016 e 2017, foram
elaborados por estimativa, devendo sofrer alterações por ocasião da Lei
Orçamentária Anual para cada exercício financeiro.
ai: :
Fone,: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Eai E,
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro "
Congonhal - MG | CEP; 37,557-000 na, E =
Esngonhai >
Congonhal
E Art 2º Os Programas, no âmbito da
Administração Pública Municipal, como instrumento de organização das ações
do Executivo Municipal, ficam restritos áqueles integrantes do Plano Plurianual.
Art. 3º Os projetos e as atividades constantes do
Plano Plurianual no período 2014/2017, constituem-se em limites a serem
observados pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias
anuais e respectivos créditos adicionais. 1]
Parágrafo único — De acordo com o disposto no
caput deste artigo, fita o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das
ações orçamentárias para compatibilizá-las com' as alterações de valor ou com
outras modificações efetivadas na elaboração da Lei Orçamentária Anual.
- Art, 4º Os valores consignados a cada ação
componente do Plano Plurianual são referenciais e não são limites à
programação das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e seus
respectivos créditos adicionais.
*
Art 5º A inclusão de novos programas, ou a
alteração ou a exclusão dos programas constantes desta Lei serão propostas pelo
Poder Executivo, por. meio! e projeto de lei de revisão anual ou mediante leis
especificas.
A Ed CAIA de revisão anual serão
encaminhados à Câmara dos Vereadores até o dia 30 de abril de 2014, 2015 e
2016.
d 52º Cada projeto de lei de revisão anual
acrescentará, a título de informação, um novo exercício físico-financeiro à
projeção do Plano-Plurianual, | N
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro
Congonhal - MG | CEP: 37,557-000
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Você participa. a gente cresce! :
43º O projeto de let conterá no mínimo, na
hipótese de:
|- inclusão de programa:
a) Diagnóstico sobre a situação atual do
problema a ser enfrentado ou sobre a demanda da sociedade que se imponha o
atendimento com o programa proposto;
b) indicação dos recursos que financiarão o
k T- alteração ou exclusão de programa com a
548 Considera-se alteração do programa:
1. Adequação de denominação, adequação do
objetivo, modificação do público-alvo e modificação das metas;
1 Inclusão ou exclusão de ações orçamentárias;
> WI Alteração de título da ação orçamentária do
“2, $1º Para atendimento ao disposto neste artigo, o
Poder Executivo Instituirá o Sistema de Avaliação do Plano Plurianual, sob a
coordenação do Serviço de Finanças e com a participação efetiva dos Controles
internos e demais Secretários Municipais.
62º O Poder Executivo enviará à Câmara
Municipal dos Vereadores, até 0 dia 15 de março de cada exercício financeiro, o
relatório de avaliação do Plano Plurianual que conterá; N
2
Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (25) 3424-1567 “q
Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro F
Congonhal - MG | CEP: 37,557-000 wr
Vowd parciva, à gente oroogat
| avaliações, objetivos, que embasaram a
Rins ESC co to rejtos doa discisgâncis
verificadas entre os valores previstos e os executados;
cr saisab sand iuiagnd
execução fisica e financeira do exercício anterior; e,
tt. avaliação, por programa, da Gomibiidade de
alcance das metas fisicas estabelecidas é dó seu flel cumprimento, relacionando,
: se for o caso, as medidas corretivas necessárias.
(83º Os responsáveis pela execução dos
pgto dono Aa eigçõs
de participação da sociedade civil organizada na avaliação é revisão do Plano
Plurianual,
Art. 8º Os objetivos, programas e ações
estabelecidas no Plano Plurianual para 2014/2017, são as constantes do Anexo |
desta Lei. . g ea
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+
NU na dt de sua
publeaçã, e sn e virão pr Le jd 2014.
Congonhal, 29 do orelha de nitis
Prefeito Municipal
e 4
Fone,: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567
Rus Prudente de Morais, nº 54 - Centro ta

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