| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 2013 |
| Date | 2013-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Congonhal para o período de 2014 a 2017. |
| native_id | 209 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 4
Lei nº 1351 de 29 de novembro de 2013, “Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Congonhal para o período de 2014 Q Prefeito Municipal, em nome do povo de Congonhal, faz saber que a Câmara dos Vereadores aprovou é eu sanciono a seguinte Lei: : 4 o Arc1º Esta Lei Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento do disposto no art165, S 19, da. Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, Indicadores e montantes de recursos à serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma: do anexo a esta Lei. “$ 1-As prioridades é metas para o exercício de 2014 estão conformidade com a estabelecido no artigo 2º do Projeto de Lei nº 007/2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2014, e estão de acordo com o Anexo que fiz parte Integrante Benta Lei, dá valor é o Real da Proposta Orçamentária. as 52º às V Valores para 2015, 2016 e 2017, foram elaborados por estimativa, devendo sofrer alterações por ocasião da Lei Orçamentária Anual para cada exercício financeiro. ai: : Fone,: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Eai E, Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro " Congonhal - MG | CEP; 37,557-000 na, E = Esngonhai > Congonhal E Art 2º Os Programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, como instrumento de organização das ações do Executivo Municipal, ficam restritos áqueles integrantes do Plano Plurianual. Art. 3º Os projetos e as atividades constantes do Plano Plurianual no período 2014/2017, constituem-se em limites a serem observados pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias anuais e respectivos créditos adicionais. 1] Parágrafo único — De acordo com o disposto no caput deste artigo, fita o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com' as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na elaboração da Lei Orçamentária Anual. - Art, 4º Os valores consignados a cada ação componente do Plano Plurianual são referenciais e não são limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e seus respectivos créditos adicionais. * Art 5º A inclusão de novos programas, ou a alteração ou a exclusão dos programas constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo, por. meio! e projeto de lei de revisão anual ou mediante leis especificas. A Ed CAIA de revisão anual serão encaminhados à Câmara dos Vereadores até o dia 30 de abril de 2014, 2015 e 2016. d 52º Cada projeto de lei de revisão anual acrescentará, a título de informação, um novo exercício físico-financeiro à projeção do Plano-Plurianual, | N Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro Congonhal - MG | CEP: 37,557-000 qn ves da id Você participa. a gente cresce! : 43º O projeto de let conterá no mínimo, na hipótese de: |- inclusão de programa: a) Diagnóstico sobre a situação atual do problema a ser enfrentado ou sobre a demanda da sociedade que se imponha o atendimento com o programa proposto; b) indicação dos recursos que financiarão o k T- alteração ou exclusão de programa com a 548 Considera-se alteração do programa: 1. Adequação de denominação, adequação do objetivo, modificação do público-alvo e modificação das metas; 1 Inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; > WI Alteração de título da ação orçamentária do “2, $1º Para atendimento ao disposto neste artigo, o Poder Executivo Instituirá o Sistema de Avaliação do Plano Plurianual, sob a coordenação do Serviço de Finanças e com a participação efetiva dos Controles internos e demais Secretários Municipais. 62º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal dos Vereadores, até 0 dia 15 de março de cada exercício financeiro, o relatório de avaliação do Plano Plurianual que conterá; N 2 Fone.: (35) 3424-1950 | Fax: (25) 3424-1567 “q Rua Prudente de Morais, nº 54 - Centro F Congonhal - MG | CEP: 37,557-000 wr Vowd parciva, à gente oroogat | avaliações, objetivos, que embasaram a Rins ESC co to rejtos doa discisgâncis verificadas entre os valores previstos e os executados; cr saisab sand iuiagnd execução fisica e financeira do exercício anterior; e, tt. avaliação, por programa, da Gomibiidade de alcance das metas fisicas estabelecidas é dó seu flel cumprimento, relacionando, : se for o caso, as medidas corretivas necessárias. (83º Os responsáveis pela execução dos pgto dono Aa eigçõs de participação da sociedade civil organizada na avaliação é revisão do Plano Plurianual, Art. 8º Os objetivos, programas e ações estabelecidas no Plano Plurianual para 2014/2017, são as constantes do Anexo | desta Lei. . g ea ' + NU na dt de sua publeaçã, e sn e virão pr Le jd 2014. Congonhal, 29 do orelha de nitis Prefeito Municipal e 4 Fone,: (35) 3424-1950 | Fax: (35) 3424-1567 Rus Prudente de Morais, nº 54 - Centro ta