br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 1308/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1308 / 2012
Date 2012-01-24
EmentaDispõe sobre reposição salarial dos servidores públicos do Município de Congonhal e dá outras providências.
native_id212

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CNPJ — 18.675.967/0001-39
Rua Puente de Moraes, 54 — Centua — Congonhal - Minas Gerais — CEP 37557-000
Telefone: (35) 34241950 Faa: (35) 3424 1567
e-mail — gabinete. pmcQnetsi.com.br
LEI Nº 1.308, DE 24 DE JANEIRO DE 2012
“Dispõe sobre reposição salarial
dos servidores públicos do Município de
Congonhal e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas na Lei
Orgânica municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Congonhal
aprovou, e eu sanciono a seguinte
LER
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
reposição do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, anual, de
06,08% (seis vírgula zero oito por cento), aos servidores públicos do
Município de Congonhal, acrescido do aumento real de 03,92% (três
vírgula noventa e dois por cento), o que totaliza o aumento de 10% (Dez
por cento), valendo como antecipação do dissídio da categoria.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo ao primeiro
dia do mês de janeiro do ano em curso.
Congonhal, 24 de janeiro de 2012.
.
BOX
Rubens Vilela dos Santos Junior
Prefeito Municipal.
é uB LICADO
9,
NS RUDE se dad

open original →