| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 2012 |
| Date | 2012-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre reposição salarial dos servidores públicos do Município de Congonhal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Puente de Moraes, 54 — Centua — Congonhal - Minas Gerais — CEP 37557-000 Telefone: (35) 34241950 Faa: (35) 3424 1567 e-mail — gabinete. pmcQnetsi.com.br LEI Nº 1.308, DE 24 DE JANEIRO DE 2012 “Dispõe sobre reposição salarial dos servidores públicos do Município de Congonhal e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas na Lei Orgânica municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Congonhal aprovou, e eu sanciono a seguinte LER Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reposição do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, anual, de 06,08% (seis vírgula zero oito por cento), aos servidores públicos do Município de Congonhal, acrescido do aumento real de 03,92% (três vírgula noventa e dois por cento), o que totaliza o aumento de 10% (Dez por cento), valendo como antecipação do dissídio da categoria. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo ao primeiro dia do mês de janeiro do ano em curso. Congonhal, 24 de janeiro de 2012. . BOX Rubens Vilela dos Santos Junior Prefeito Municipal. é uB LICADO 9, NS RUDE se dad