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norma nº 1309/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1309 / 2012
Date 2012-01-24
EmentaDispõe sobre remuneração geral dos servidores públicos da Câmara Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
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LEINº 1.309, DE 24 DE JANEIRO DE 2012
“Dispõe sobre remuneração geral dos
servidores públicos da Câmara Municipal
e dá outras providências”
A Mesa da Câmara Municipal de Congonhal/MG, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder
revisão geral das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal
de Congonhal/MG, à razão de 10% (dez por cento), nos termos do inciso X, do
art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.100, de 20 de março de
2002.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo ao primeiro dia do mês de janeiro do ano em curso.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Congonhal, 24 de janeiro de 2012.
dc
Rubens Vilela dós Santos Junior
Prefeito Municipal.
PUBLICADO
DE DIO dos
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