| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 2012 |
| Date | 2012-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre remuneração geral dos servidores públicos da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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cg PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Puente de Moraes, 54 — Centro — Conganhal — Minas Gerais — CEP 37557-000 Telefone: (35) 34241950 Faa: (35) 3424 1567 e-mail — gabinete. pmeQOnetsi.com.br LEINº 1.309, DE 24 DE JANEIRO DE 2012 “Dispõe sobre remuneração geral dos servidores públicos da Câmara Municipal e dá outras providências” A Mesa da Câmara Municipal de Congonhal/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal/MG, à razão de 10% (dez por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.100, de 20 de março de 2002. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao primeiro dia do mês de janeiro do ano em curso. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Congonhal, 24 de janeiro de 2012. dc Rubens Vilela dós Santos Junior Prefeito Municipal. PUBLICADO DE DIO dos NO give jo)