| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1312 / 2012 |
| Date | 2012-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar Convênio e Contratar com Institutos e Associações para o tratamento de crianças e adolescentes deficientes do município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Puente de Moraes, 54 — Centra — Conganhal — Minas Gerais - CEP 37557-000 Telefone: (35) 34241950 Fa: (35) 3424 1567 e-mail — gabinete. pmcQDnetsi.com.br — gabinete. pmeOplugbr.com.br LEINº 1.312, DE 30 DE MARÇO DE 2012 Autoriza o Poder Executivo a efetuar Convênio e Contratar com Institutos e Associações para o tratamento de crianças e adolescentes deficientes do município e dá outras providências. O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com Associações e contratar com Institutos, visando à colaboração mútua entre as partes, para à educação especializada da criança e adolescente excepcionais e deficientes do município. Paragrafo único: as entidades conveniadas e contratadas estarão comprometidas a dar assistência médica, odontológica, fisioterapêutica, fonoaudióloga, psicológica e pedagógica, ficando a cargo do município remuneração dos serviços, por criança matriculada. Art. 2º O município se compromete a fornecer transporte de ida e volta dos alunos, com motorista mais um acompanhante qualificado para o serviço. Art. 3º Os pagamentos efetuados as entidades assistenciais, correrão por conta de dotações já existentes no orçamento, com a devida anuência de ambas partes e com reajustes anuais, por índice oficial do Governo Federal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, 30 de março de 2012. RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal PUBLICADO DE MZ) (A