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norma nº 1312/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1312 / 2012
Date 2012-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar Convênio e Contratar com Institutos e Associações para o tratamento de crianças e adolescentes deficientes do município e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CNPJ — 18.675.967/0001-39
Rua Puente de Moraes, 54 — Centra — Conganhal — Minas Gerais - CEP 37557-000
Telefone: (35) 34241950 Fa: (35) 3424 1567
e-mail — gabinete. pmcQDnetsi.com.br — gabinete. pmeOplugbr.com.br
LEINº 1.312, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo a efetuar
Convênio e Contratar com Institutos e
Associações para o tratamento de
crianças e adolescentes deficientes do
município e dá outras providências.
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes, aprovou e eu,
prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com
Associações e contratar com Institutos, visando à colaboração mútua entre as
partes, para à educação especializada da criança e adolescente excepcionais e
deficientes do município.
Paragrafo único: as entidades conveniadas e contratadas estarão
comprometidas a dar assistência médica, odontológica, fisioterapêutica,
fonoaudióloga, psicológica e pedagógica, ficando a cargo do município remuneração
dos serviços, por criança matriculada.
Art. 2º O município se compromete a fornecer transporte de ida e volta dos
alunos, com motorista mais um acompanhante qualificado para o serviço.
Art. 3º Os pagamentos efetuados as entidades assistenciais, correrão por
conta de dotações já existentes no orçamento, com a devida anuência de ambas
partes e com reajustes anuais, por índice oficial do Governo Federal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 30 de março de 2012.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal
PUBLICADO
DE MZ) (A

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