br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 1314/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1314 / 2012
Date 2012-04-27
EmentaCria o cargo de Instrutor Musical na Lei 1.269/10 e dá outras providências.
native_id218

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CNPJ — 18.675.967/0001-39
Rua Prudente de Moraes, 54 — Centro — Congenhal — Minas Gerais — CEP 37557-000
Telefone: (35) 34241950 Faa: (35) 3424 1567
email — gabinete. pmeO plugbr.com.br — gabinete.pmeQOnetsi.com.br
LEI Nº 1.314, DE 27 DE ABRIL DE 2012
“CRIA O CARGO DE INSTRUTOR
MUSICAL NA LEI 1.26910 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O povo do Município de Congonhal, através de seus representantes,
aprovou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º Fica criado o cargo efetivo de Instrutor Musical no âmbito da
Secretaria Municipal de Ação Social Turismo e Cultura.
Parágrafo único — Ficam alterados os Anexos Il e V da Lei 1.269/10,
sendo os mesmos acrescidos das seguintes definições e exigências que
passam a fazer parte do cargo de instrutor musical:
ANEXO II
CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL TURISMO
E CULTURA
CARGO
Instrutor musical
DENOMINAÇÃO DO Nº. VAGAS mn INICIAL
E E
ANEXO V
Atribuições dos cargos de Provimento Efetivo - Cargos da Secretaria
Municipal de Ação Social Turismo e Cultura.
CARGO: Instrutor musical - ESCOLARIDADE: ensino primário e Carteira da
Ordem dos Músicos do Brasil - OMB - CARGA HORÁRIA: 10 horas
semanais
ATRIBUIÇÕES: Instruir os alunos do Município com noções básicas de
música, partitura, solfejo e ritmo, preparando-os para integrar a corporação
musical do Município; Colaborar para as atividades da Secretaria Municipal
de Ação Social Turismo e Cultura no que diz respeito às atividades da banda
municipal; acompanhar a banda em viagens e apresentações musicais
representando o Município; zelar pela manutenção dos instrumentos
musicais, equipamentos e acessórios da banda; Cumprir as ordens e
determinações da autoridade superior imediata; Executar outras atividades
correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CNPJ — 18.675.967/0001-39
Rua Prudente de Moraes, 54 — Centro — Congenhal — Minas Gerais - CEP 37557-000
Telefone: (35) 34241950 aa: (35) 34241567
email — gabinete. pmcO plugbr.com.br — gabinete.pmcOnetsi.com.br
Art. 2º Fica alterado o Anexo | da Lei 1.269/10, passando o vencimento
inicial do cargo comissionado de Chefe de Arrecadação e Fiscalização de
Tributo para R$1.476,79 (um mil quatrocentos e setenta e seis reais e
setenta e nove centavos)
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Congonhal do Estado de Minas Gerais, 27 de abril de 2012.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal
mama
POBLICAÃO O|
|
|

open original →