| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2012 |
| Date | 2012-04-27 |
| Ementa | Cria o cargo de Instrutor Musical na Lei 1.269/10 e dá outras providências. |
| native_id | 218 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Prudente de Moraes, 54 — Centro — Congenhal — Minas Gerais — CEP 37557-000 Telefone: (35) 34241950 Faa: (35) 3424 1567 email — gabinete. pmeO plugbr.com.br — gabinete.pmeQOnetsi.com.br LEI Nº 1.314, DE 27 DE ABRIL DE 2012 “CRIA O CARGO DE INSTRUTOR MUSICAL NA LEI 1.26910 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O povo do Município de Congonhal, através de seus representantes, aprovou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Art. 1º Fica criado o cargo efetivo de Instrutor Musical no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social Turismo e Cultura. Parágrafo único — Ficam alterados os Anexos Il e V da Lei 1.269/10, sendo os mesmos acrescidos das seguintes definições e exigências que passam a fazer parte do cargo de instrutor musical: ANEXO II CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL TURISMO E CULTURA CARGO Instrutor musical DENOMINAÇÃO DO Nº. VAGAS mn INICIAL E E ANEXO V Atribuições dos cargos de Provimento Efetivo - Cargos da Secretaria Municipal de Ação Social Turismo e Cultura. CARGO: Instrutor musical - ESCOLARIDADE: ensino primário e Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil - OMB - CARGA HORÁRIA: 10 horas semanais ATRIBUIÇÕES: Instruir os alunos do Município com noções básicas de música, partitura, solfejo e ritmo, preparando-os para integrar a corporação musical do Município; Colaborar para as atividades da Secretaria Municipal de Ação Social Turismo e Cultura no que diz respeito às atividades da banda municipal; acompanhar a banda em viagens e apresentações musicais representando o Município; zelar pela manutenção dos instrumentos musicais, equipamentos e acessórios da banda; Cumprir as ordens e determinações da autoridade superior imediata; Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Prudente de Moraes, 54 — Centro — Congenhal — Minas Gerais - CEP 37557-000 Telefone: (35) 34241950 aa: (35) 34241567 email — gabinete. pmcO plugbr.com.br — gabinete.pmcOnetsi.com.br Art. 2º Fica alterado o Anexo | da Lei 1.269/10, passando o vencimento inicial do cargo comissionado de Chefe de Arrecadação e Fiscalização de Tributo para R$1.476,79 (um mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos) Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal do Estado de Minas Gerais, 27 de abril de 2012. RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal mama POBLICAÃO O| | |