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norma nº 1513/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1513 / 2021
Date 2021-10-29
EmentaDispõe sobre a expansão do perímetro urbano especifica no município de Congonhal, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
q SEM CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
A Ep o di, É fg cn! (G)oongonhaloficial (E)prefeituradecongonhal
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LEI ORDINÁRIA Nº 1513 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO
ESPECÍFICA NO MUNICÍPIO DE CONGONHAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por intermédio
de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, Moises Ferreira Vaz, com fundamento na Lei
Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído na expansão do perímetro urbano do Município de
Congonhal, área específica de 39.225,673 m?, denominado Tiririca, sob a Matrícula nº 93.260, livro 2 Ficha
01, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre (MG) localizado Bairro dos Coutinhos,
no Município de Congonhal, de Propriedade Dorotéia de Fátima Tosta de Carvalho, inscrita no CPF nº
271.522.516-49 e outros, para regularização fundiária urbana (REURB E), para fins administrativos,
urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do traçado urbano que integra esta Lei, conforme
abaixo descrito.
Parágrafo Único. São parte integrante desta Lei o Mapa da área de Expansão
do Perímetro Urbano Específica com os limites do perímetro.
Art. 2º - São Consideradas áreas de expansão urbana específica do Município
de Congonhal (MG) o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 1, situado na margem do córrego; deste córrego acima com azimute de 173º12"02” e
distância de 13,00 metros, confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 2;
deste, segue córrego acima com azimute de 108º58'25” e distância de 13,15 metros, confrontando neste
trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 3; segue córrego acima com azimute de 140º05"31”
e distância de 15,47 metros, confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 4;
deste, segue córrego acima com azimute de 155º14º42” e distância de 9,55 metros, confrontando neste
trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 5; deste, segue córrego acima com azimute de
204º39º30” e distância de 17,31 metros, confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até
o vértice 6; deste, segue córrego acima com azimute de 154º23º374” e distância de 13,42 metros,
confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 7; deste, segue córrego acima
com azimute de 114º46'08” e distância de 14,72 metros, confrontando neste trecho com Sebastião
Aparecido Moreira, até o vértice 8; deste, segue córrego acima com azimute de 125º11"20” e distância de
13,08 metros, confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 9; deste, segue
córrego acima com azimute de 161º21º31” e distância de 8,85 metros, confrontando neste trecho com
Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 10; deste, segue córrego acima com azimute de 184º20"25” e
distância de 8,09 metros, confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 11;
Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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= * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ss CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
prefeituradecongonhal
deste, segue córrego acima com azimute de 277º57"09” e distância de 7,91 metros, confrontando neste
trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 12; deste, segue córrego acima com azimute de
323º51"42” e distância de 7,49 metros, confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o
vértice 13, deste, segue córrego acima com azimute de 242º51'29” e distância de 16,12 metros,
confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 14, deste, segue rio acima com
azimute de 260º38"56” e distância de 24,71 metros, confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido
Moreira, até o vértice 15, deste, segue córrego acima com azimute de 304º47"09” e distância de 18,57
metros, confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice16, deste, segue córrego
acima com azimute de 226º3218 e distância de 10,15 metros, confrontando neste trecho com Sebastião
Aparecido Moreira, até o vértice 17; deste, segue córrego acima com azimute de 150º47º22” e distância de
21,52 metros, confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 18; deste, segue
córrego acima com azimute de 125º25"48” e distância de 17,81 metros, confrontando neste trecho com
Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 19, deste, segue córrego acima com azimute de 153º21"40” e
distância de 14,67 metros, confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 20,
deste, segue córrego acima com azimute de 117º23”10” e distância de 3,11 metros, confrontando neste
trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 21; deste, segue córrego acima com azimute de
164º22"56” e distância de 9,78 metros, confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o
vértice 22; deste, segue córrego acima com azimute de 183º14º46” e distância de 11,3 metros, confrontando
neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 23; deste, segue córrego acima com azimute
de 283º12º43” e distância de 17,88 metros, confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira,
até o vértice 24; deste, segue córrego acima com azimute de 199º05"16” e distância de 26,83 metros,
confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 25; deste, segue córrego acima
com azimute de 251º48'33” e distância de 16,27 metros, confrontando neste trecho com Sebastião
Aparecido Moreira, até o vértice 26; deste, segue córrego acima com azimute de 143º41º42” e distância de
30,98 metros, confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 27; deste, segue
córrego acima com azimute de 92º49"51” e distância de 5,65 metros, confrontando neste trecho com
Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 28; deste, segue córrego acima com azimute de 149º17'35” e
distância de 11,51 metros, confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 29:
deste, segue córrego acima com azimute de 163º53'36” e distância de 20,40 metros, confrontando neste
trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 30; deste, segue córrego acima com azimute de
90º1440” e distância de 17,74 metros, confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o
vértice 31; deste, segue córrego acima com azimute de 20º23*50” e distância de 10,86 metros, confrontando
neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 32; deste, segue córrego acima com azimute
de 324º17'34” e distância de 9,17 metros, confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira,
até o vértice 33; deste, segue córrego acima com azimute de 21º38'38” e distância de 9,17 metros,
confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 34; deste, segue córrego acima
com azimute de 102º04'07” e distância de 11,70 metros, confrontando neste trecho com Sebastião
Aparecido Moreira, até o vértice 35; deste, segue córrego acima com azimute de 130º04"17” e distância de
8,27 metros, confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 36; deste, segue
córrego acima com azimute de 103º01'49” e distância de 8,11 metros, confrontando neste trecho com
Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 37; deste, segue córrego acima com azimute de 141º34º23” e
distância de 4,11 metros, confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 38;
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
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à ae CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Gentro - Congonhal/MG
' Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
a E An qd li. pos qo o an” (G)oongonhaloficial (F)prefeituradecongonhal
GESTÃO 2021 - aozs www.congonhal.mg.gov.br
deste, segue córrego acima com azimute de 200º34"08” e distância de 12,05 metros, confrontando neste
trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 39; deste, segue córrego acima com azimute de
121º36"10” e distância de 12,03 metros, confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até
o vértice 40; deste, segue córrego acima com azimute de 183º16'01” e distância de 18,30 metros,
confrontando neste trecho com Sebastião Aparecido Moreira, até o vértice 41; deste, segue córrego acima
com azimute de 270º38'39” e distância de 5,80 metros, confrontando neste trecho com Abrão Venâncio
Coutinho, até o vértice 42; deste, segue com azimute de 255º26'04” e distância de 24,94 metros,
confrontando neste trecho com Abrão Venâncio Coutinho, até o vértice 43; deste, segue com azimute de
253º25"44” e distância de 51,46 metros, confrontando neste trecho com Abrão Venâncio Coutinho, até o
vértice 44; deste, segue com azimute de 252º37º01” e distância de 28,07 metros, confrontando neste trecho
com Abrão Venâncio Coutinho, até o vértice 45, situado na margem da estrada municipal; deste segue
atravessando a estrada municipal com azimute de 253º39"10” e distância de 6,72 metros, até o vértice 46;
deste, segue com azimute de 251º31"28” e distância de 30,69 metros, confrontando neste trecho com Abrão
Venâncio Coutinho, até o vértice 47; deste, segue com azimute de 252º56"52” e distância de 80,98 metros,
confrontando neste trecho com Abrão Venâncio Coutinho, até o vértice 48; deste, segue com azimute de
255º08"12” e distância de 18,97 metros, confrontando neste trecho com Abrão Venâncio Coutinho, até o
vértice 49, situado na margem da estrada municipal; deste, segue pela estrada municipal com azimute de
24º55"40” e distância de 43,81 metros, confrontando neste trecho com Estrada Municipal, até o vértice 50;
deste, segue pela estrada municipal com azimute de 14º47" 14” e distância de 32,11 metros, confrontando
neste trecho com Estrada Municipal, até o vértice 51; deste, segue pela estrada municipal com azimute de
5º01"33?” e distância de 57,20 metros, confrontando neste trecho com Estrada Municipal, até o vértice 52;
deste, segue pela estrada municipal com azimute de 12º39"27” e distância de 15,76 metros, confrontando
neste trecho com Estrada Municipal, até o vértice 53; deste, segue pela estrada municipal com azimute de
21º56"19” e distância de 15,46 metros, confrontando neste trecho com Estrada Municipal, até o vértice 54;
deste, segue pela estrada municipal com azimute de 27º43"14” e distância de 21,87 metros, confrontando
neste trecho com Estrada Municipal, até o vértice 55; deste, segue pela estrada municipal com azimute de
32º42º26” e distância de 58,66 metros, confrontando neste trecho com Estrada Municipal, até o vértice 56;
deste, segue atravessando a estrada municipal com azimute de 27º24"59” e distância de 24,64 metros,
confrontando neste trecho com Estrada Municipal, até o vértice 57; deste, segue pela estrada municipal com
azimute de 4º38"23” e distância de 40,63 metros, confrontando neste trecho com Estrada Municipal, até o
vértice 58; deste, segue pela estrada municipal com azimute de 2º35'25” e distância de 23,83 metros,
confrontando neste trecho com Estrada Municipal, até o vértice 59; deste, segue pela estrada municipal com
azimute de 9º01"40” e distância de 22,71 metros, confrontando neste trecho com Estrada Municipal, até o
vértice 60; deste, segue pela estrada municipal com azimute de 19º08"13” e distância de 19,47 metros,
confrontando neste trecho com Estrada Municipal, até o vértice 61; deste, segue pela estrada municipal com
azimute de 69º26"26” e distância de 25,48 metros, confrontando neste trecho com Estrada Municipal, até
o vértice 62; deste, segue pela estrada municipal com azimute de 102º37"16” e distância de 17,54 metros,
confrontando neste trecho com Estrada Municipal, até o vértice 63; deste, segue pela estrada municipal com
azimute de 118º51º407e distância de 12,85 metros, confrontando neste trecho com Estrada Municipal, até
o vértice 64; deste, segue pela estrada municipal com azimute de 138º37"14” e distância de 23,06 metros,
confrontando neste trecho com Estrada Municipal, até o vértice 1; ponto inicial e ponto final da descrição
deste perímetro.
= * DRGRGILURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
- Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
E : Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
Bi gd (BJcongonhalofícial (E) prefeituradecongonhal
www. congonhal.mg.gov.br
Art. 3º - Os Proprietários Requerentes da expansão urbana espcífica, enviarão
cópia desta Lei ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA, para a cessação de sua
Jurisdição sobre a nova área de expansão urbana do Município de Congonhal (MG), no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade.
Art. 4º - Fica o Município de Congonhal (MG) autorizado a regulamentar, por
Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se disposições em contrário.
Congonhal (MG), 29 de outubro de 2021.
Mbóises ea Vaz
Prefeito Municipal

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