| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 2012 |
| Date | 2012-08-23 |
| Ementa | Dá nova delimitação ao perímetro urbano do município de Congonhal, revoga a Lei nº 979/96 e dá outras providências. |
| native_id | 222 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Prudente de Moraes, 54 — Centro — Congonhal — Minas Gerais — CEP 37557-000 Telefone: (35) 3424 1950 Faa: (35) 3424 1567 email — gabinete. pmcO plugbr.com.br — gabinete. p mc netsi.com.br LEI Nº 1.318, 23 DE AGOSTO DE 2012. Dá nova delimitação ao perímetro urbano do município de Congonhal, revoga a Lei nº 979/96 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, Eng. Rubens Vilela dos Santos Junior, no uso das atribuições conferidas pelo art. 21, incisos II e XX, da Lei Orgânica do Município, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os limites e confrontações do perímetro urbano do município de Congonhal, a partir desta lei, encontram-se dentro da linha descrita pela seguinte poligonal: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.550.315,170 m. e E 394.593,199 m.; deste, segue com azimute de 345º374" e distância de 172,65 m., até o vértice 2, de coordenadas N 7.550.482,410 m. e E 394.550,314 m.; deste, segue com azimute de 3º56'26" e distância de 125,78 m., até o vértice 3, de coordenadas N 7.550.607,890 m. e E 394.558,958 m.; deste, segue com azimute de 347º9'46" e distância de 71,39 m., até o vértice 4, de coordenadas N 7.550.677,321 m. e E 394.542,369 m.; deste, segue com azimute de 337º41'20" e distância de 200,71 m., até o vértice 5, de coordenadas N 7.550.863,004 m. e E 394.466,173 m., situado na beira do Rio Cervo; deste segue Rio Cervo acima com distancia de 4.638,79 m, até o vértice 6, de coordenadas N 7.550.392,433 m. e E *390.376,289 m.; deste, segue com azimute de 171º18'20" e distância de 548,69 m., até o vértice 7, de coordenadas N 7.549.850,052 m. e E 390.459,231 m.; deste, segue com azimute de 172º10'26" e distância de 1.091,98 m., até o vértice 8, de coordenadas N 7.548.768,246 m. e E 390.607,922 m.; deste, segue com azimute de 121º35'8" e distância de 465,46 m., até o vértice 9, de coordenadas N 7.548.524,454 m. e E 391.004,426 m.; deste, segue com azimute de 65º40'59" e distância de 86,85 m., até o vértice 10, de coordenadas N 7.548.560,217 m. e E 391.083,571 m.; deste, segue com azimute de 81º28'12" e distância de 269,58 m., até o vértice 11, de coordenadas N 7.548.600,203 m. e E 391.350,170 m.; deste, segue com azimute de 90º35'30" e distância de 1.084,13 m., até o vértice 12, de coordenadas N 7.548.568,218 m. e E 392.433,827 m.; deste, segue com azimute de 79º34'56" e distância de 192,11 m., até o vértice 13, de coordenadas N 7.548.602,957 m. e E 392.622,769 m.; deste, segue com azimute de 19º34'6" e distância de 112,75 m., até o vértice 14, de coordenadas N ata doé Santos Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Puente de Manaes, 54 — Centro — Conganhal — Minas Gerais — CEP 37557-000 Telefone: (35) 3424 1950 Faa: (35) 3424 1567 email — gabinete. pmcO plugbr.com.br — gabinete. p mc netsi.com.br 7.548.709,194 m. e E 392.660,532 m.; deste, segue com azimute de 3º35'6" e distância de 247,04 m., até o vértice 15 de coordenadas N 7.548.955,747 m. e E 392.675,979 m.; deste, segue com azimute de 100º31'51" e distância de 148,67 m., até o vértice 16, de coordenadas N 7.548.928,575 m. e E 392.822,146 m.; deste, segue com azimute de 67º42'20" e distância de 575,90 m., até o vértice 17, de coordenadas N 7.549.147,053 m. e E 393.354,998 m.; deste, segue com azimute de 43º41'5" e distância de 383,78 m., até o vértice 18, de coordenadas N 7.549.424,585 m. e E 393.620,072 m.; deste, segue com azimute de 60º28'42" e distância de 275,32 m., até o vértice 19, de coordenadas N 7.549.560,252 m. e E 393.859,651 m.; deste, segue com azimute de 34º3'34" e distância de 36,74 m., até o vértice 20, de coordenadas N 7.549.590,686 m. e E 393.880,225 m.; deste, segue com azimute de 56º36'9" e distância de 299,83 m., EE até o vértice 21, de coordenadas N 7.549.755,725 m. e E 394.130,542 m.; deste, segue com azimute de 323º27'39" e distância de 82,09 m., até o vértice 22, de coordenadas N 7.549.821,746 m. e E 394.081,752 m.; deste, segue com azimute de 539372" e distância de 358,22 m., até o vértice 23, de coordenadas N 7.550.034,583 m. e E 394.369,757 m.; deste, segue com azimute de 355º57'8" e distância de 243,92 m., até o vértice 24, de coordenadas N 7.550.277,899 m. e E 394.352,539 m.; deste, segue com azimute de 80º54'23" e distância de 243,53 m., até o vértice 1, de coordenadas N 7.550.315,170 m. e E 394.593,199 m.; ponto inicial e ponto final da descrição deste perímetro.” Art. 2º O perímetro descrito no artigo anterior fecha uma área de 689h19a84c. Art. 3º O perímetro urbano foi descrito no sentido anti-horário e todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Art. 4º Todas as demais áreas que não se encontram dentro do perímetro urbano descrito no art. 1º, serão consideradas como situadas na área rural, ambiente sujeito a controle ou manejo dos recursos naturais, ouvidos os órgãos competentes do Estado e da União. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario e, especialmente, a Lei nº 979, de 30 de outubro de 1996. Prefeitura Municipal de Congonhal, de 23 de agosto de 2012. Lots Et Rubens Vilela dos Santos Junior Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Puente de Moraes, 54 — Centro — Congonhal — Minas Gerais - CEP 37557-000 Telefone: (35) 34241950 Faa: (35) 3424 1567 email — gabinete. pmcOplugbr.com.br — gabinete. pmcQnetsi.com.br ANEXO A LEI Nº 1.318, DE 23 DE AGOSTO DE 2012. PERÍMETRO URBANO DE CONGONHAL CONFRONTAÇÕES: Do P01 ao P02: Denílson Lopes Batista — (Interno); Do P0O2 ao PO3: Denílson Lopes Batista — (Interno); Do P03 ao P04: Cláudio Paschoal — (Interno); Do P04 ao POS: Cláudio Paschoal — (Interno); Do P05 ao P06: Rio Cervo — (Rio acima); Do P06 ao PO7: Divisa de Antônio Vicente com Alan Moreira e Estacas HC; Do PO7 ao PO8: Divisa do Espólio de Ernestina Rosa de Jesus - (Externo), com Espólio de João Moreira de Oliveira - (Interno); Do P08 ao P09: João Batista de Moraes; Do P09 ao P10: Espólio de José Bernardes de Souza — (segue estrada acima da granja); Do P10 ao P11: Milton Afonso com Espólio de José Bernardes de Souza — (segue estrada acima da granja); Do P11 ao P12: Espólio de José Bernardes de Souza - (Interno), Joaquim Sebastião de Abreu - (Interno), Silvio Cezar Magno - (Externo), José Ribeiro - (Interno), Paulo Moraes - (Interno), Luiz Leopoldino - (Interno), Juarez Coutinho — (Externo), cruzando a Estrada vicinal das Almas; Do P12 ao P13: Weber Vilela dos Santos (Interno); Auf Vdos Santos Júnior Municipal Do P13 ao P14: Do P14 ao P15: Do P15 ao P16: do mesmo; Do P16 ao P17: (Interno); Do P17 ao P18: Do P18 ao P19: Do P19 ao P20: Do P20 ao P21: Do P21 ao P22: Lixão; Do P22 ao P23: Do P23 ao P24: Do P24 ao PO1: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Prudente de Moraes, 54 — Centro — Congenhal — Minas Gerais — CEP 37557-000 Telefone: (35) 34241950 Faa: (35) 3424 1567 email — gabinete. pmcOplugbr.com.br — gabinete. p mc netsi.com.br Weber Vilela dos Santos (Interno), segue Estrada das Contas; Nelson Vilela dos Santos (Interno), segue Estrada das Contas; Nelson Vilela dos Santos (Interno), passando pelo aterro da represa Nelson Vilela dos Santos e Rubens Vilela dos Santos Junior — Sebastião Rubens Gomes — (Interno); Anésio Vieira — (Externo) e Loteamento Primavera Ill — (Interno); Antigo Lixão — (interno); Antigo lixão — (Interno); Espólio de Gerson Gomes — (Externo), Estrada vicinal do antigo Espólio de Gerson de Paula — (Interno); Raimundo de Paula Coutinho — (Interno), Córrego abaixo; BR-459 — (Interno), extensão de 243,5 metros, fechando inicio e fim do Perímetro Urbano de Congonhal do Estado de Minas Gerais. Rubens Vilela dos Santos Junior Prefeito Municipal.