br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 1319/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1319 / 2012
Date 2012-10-05
EmentaFixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal para o Mandato 2013 a 2016.
native_id223

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CNPJ — 18.675.967/0001-39
Rua Puente de Manaes, 54 — Centro — Conganhal — Minas Gerais — CEP 37557-000
Telefone: (35) 3424 1950 Fam: (35) 3424 1567
email — gabinete. pmcOplugbr.com.br — gabinete. pmcQnetsi.com.br
LEI Nº 1.319, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012
“Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito
Municipal para o Mandato 2013 a 2016”.
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
a LEI:
Art. 1º Fica fixado em R$ 8.200,00 (oito mil e
duzentos reais) o valor mensal do subsídio do Prefeito
Municipal de Congonhal - MG, para o Mandato de 2013 a
2016.
Art. 2º Fica fixado em R$ 2.730,00 (dois mil,
setecentos e trinta reais) o valor mensal do subsídio do
Vice-Prefeito Municipal de Congonhal - MG, para o mandato
de 2013 a 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Registre-se e Publique-se,
Prefeitura Municipal de Congonhal - MG, aos cinco dias
do mês de outubro de 2012.
PUBLICADO dont
J à ubens Vilela dos Santos Junior
Prefeito Municipal

open original →