| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 2012 |
| Date | 2012-10-05 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal para o Mandato 2013 a 2016. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Puente de Manaes, 54 — Centro — Conganhal — Minas Gerais — CEP 37557-000 Telefone: (35) 3424 1950 Fam: (35) 3424 1567 email — gabinete. pmcOplugbr.com.br — gabinete. pmcQnetsi.com.br LEI Nº 1.319, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012 “Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal para o Mandato 2013 a 2016”. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte a LEI: Art. 1º Fica fixado em R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais) o valor mensal do subsídio do Prefeito Municipal de Congonhal - MG, para o Mandato de 2013 a 2016. Art. 2º Fica fixado em R$ 2.730,00 (dois mil, setecentos e trinta reais) o valor mensal do subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Congonhal - MG, para o mandato de 2013 a 2016. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. Registre-se e Publique-se, Prefeitura Municipal de Congonhal - MG, aos cinco dias do mês de outubro de 2012. PUBLICADO dont J à ubens Vilela dos Santos Junior Prefeito Municipal