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norma nº 1321/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1321 / 2012
Date 2012-11-01
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Congonhal -MG, para o exercício financeiro de 2013, LOA - Lei Orçamentária Anual e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CNPJ — 18.675.967/0001-39
Rua Puente de Manaes, 54 — Centra — Canganhal — Minas Gerais - CEP 37557-000
Telefone: (35) 34241950 Jawa: (35) 34241567
email — gabinete. pmcO plugbr.com.br
LEI Nº 1.321, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012
“Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Congonhal —
MG, para o Exercício Financeiro de 2013, L.O.A. - Lei
Orçamentária Anual, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, Engenheiro Agrônomo
Rubens Vilela dos Santos Junior, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona a
seguinte
Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Congonhal - MG, descriminado nos anexos
desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no mesmo valor, já deduzido a retenção do
FUNDESB, em R$ 16.500.000,00 (Dezesseis milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada conforme a legislação em vigor e segundo os
seguintes desdobramentos:
Receitas por Fontes
Receitas Correntes
Descrição Valores E
Receita Tributária 1.085.770,00
Receita de Contribuições 375.200,00
Receita Patrimonial 39.000,00
Receita de Serviços 107.500,00
Transferências Correntes 16.126.111,00 |
Outras Receitas Correntes Aa 358.490,40
Total das receitas correntes 18.092.071,40
Receitas de Capital
| Descrição Valores
| Alienação de Bens 62.000,00
Era de Capital is 910.000,00
Total das Receitas de capital 972.000,00
Rubens Vitala dos Santos Júnior Em
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Deduções das Receitas Correntes
psenção Valores
Dedução da Receita - FUNDEB (2.564.071,40)
| Total da Receita Orçada 16.500.000,00
Art. 3º A despesas do Município de Congonhal será realizada de acordo com os
seguintes desdobramentos:
A — Despesas por Funções do Governo
re Descrição Valores
01 Legislativa 312.000,00
10 Saúde 5.142.290,00
12 Educação 3:922 312,95
13 Cultura 365.920,00 |
15 Urbanismo 1.424.600,00 |
16 | Habitação 60.000,00 |
18 Gestão Ambiental 91.000,00 |
20 Agricultura 105.060,00 |
E Indústria ; 50.000,00
23 Comércio e Serviços É 24.500,00
24 Comunicações 3.500,00
25 Energia 140.000,00
26 Transporte 1.679.200,00
27 Desporto e Lazer 617.500,00. |
E Encargos Especiais 400.000,00 |
4 Administração 1.588.048,80
[6 Segurança Pública 56.000,00 |
|8 Assistência Social 468.068,25
| 99 Reserva de Contingência 50.000,00
| Total Geral ERRA E 16.500.000,00
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B — Despesas por Órgão de Governo
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— Minas Gerais - CEP 37557-000
Faa: (35) 3424 1567
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Descrição Valores
Gabinete e Secretaria da Câmara 312.000,00
| Gabinete e Secretaria do Prefeito 408.860,00
Serviço de Administração e Finanças 1.539.188,80
Serviço de Educação 3.922.312,95 |
Serviço de Esporte, Lazer, Turismo e 1.007.920,00
| Cultura
Serviço de Saúde 5.142.290,00
| Serviço de Assistência Social 468.068,25
Serviços de Obras, Viação e Urbanismo 3.558.360,00
Serviço de Meio Ambiente É 91.000,00
Reserva de contingência 50.000,00
"Total de despesa 16.500.000,00
C — Despesa por Categoria Econômica
Despesas Correntes
Valores
Despesas —
Pessoal e Encargos Sociais
8.240.368,54
Juros e Encargos da Dívida 50.000,00
Outras Despesas Correntes E 5.481.523,27
Sub-total 13.771.891,81
Despesas de Capital
Rms Valores
Investimentos 2.448.108,19
EI da Dívida 230.000,00
Reserva de Contingência 50.000,00
| Subtotal 2.728.108,19 |
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Total Geral 16.500.000,00
Disposições Finais
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, conforme Art. 40 da Lei Federal nº 4.320/1964,
fica autorizado a abrir, por meio de decreto, créditos suplementares, às dotações de despesas
que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária do exercício de 2013, em até
40% (Quarenta por cento) do total da despesa autorizada nesta lei. Devendo para tanto,
utilizar-se da anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43 da Lei nº
f 4.320/1964.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor no dia 1º
de janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Congonhal — MG, 01 de novembro de 2012.
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Rubens Vilela dos Santos Junior
q Prefeito Municipal
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Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito Municinal
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