| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2012 |
| Date | 2012-11-01 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Congonhal -MG, para o exercício financeiro de 2013, LOA - Lei Orçamentária Anual e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Puente de Manaes, 54 — Centra — Canganhal — Minas Gerais - CEP 37557-000 Telefone: (35) 34241950 Jawa: (35) 34241567 email — gabinete. pmcO plugbr.com.br LEI Nº 1.321, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012 “Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Congonhal — MG, para o Exercício Financeiro de 2013, L.O.A. - Lei Orçamentária Anual, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, Engenheiro Agrônomo Rubens Vilela dos Santos Junior, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Município de Congonhal - MG, descriminado nos anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no mesmo valor, já deduzido a retenção do FUNDESB, em R$ 16.500.000,00 (Dezesseis milhões e quinhentos mil reais). Art. 2º - A Receita será realizada conforme a legislação em vigor e segundo os seguintes desdobramentos: Receitas por Fontes Receitas Correntes Descrição Valores E Receita Tributária 1.085.770,00 Receita de Contribuições 375.200,00 Receita Patrimonial 39.000,00 Receita de Serviços 107.500,00 Transferências Correntes 16.126.111,00 | Outras Receitas Correntes Aa 358.490,40 Total das receitas correntes 18.092.071,40 Receitas de Capital | Descrição Valores | Alienação de Bens 62.000,00 Era de Capital is 910.000,00 Total das Receitas de capital 972.000,00 Rubens Vitala dos Santos Júnior Em PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Prudente de Maraes, 54 — Centra — Canganhal — Minas Gerais — CEP 37557-000 Telefone: (35) 3424 1950 Fam: (35) 3424 1567 email — gabinete. pmecOplugbr.com.br Deduções das Receitas Correntes psenção Valores Dedução da Receita - FUNDEB (2.564.071,40) | Total da Receita Orçada 16.500.000,00 Art. 3º A despesas do Município de Congonhal será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: A — Despesas por Funções do Governo re Descrição Valores 01 Legislativa 312.000,00 10 Saúde 5.142.290,00 12 Educação 3:922 312,95 13 Cultura 365.920,00 | 15 Urbanismo 1.424.600,00 | 16 | Habitação 60.000,00 | 18 Gestão Ambiental 91.000,00 | 20 Agricultura 105.060,00 | E Indústria ; 50.000,00 23 Comércio e Serviços É 24.500,00 24 Comunicações 3.500,00 25 Energia 140.000,00 26 Transporte 1.679.200,00 27 Desporto e Lazer 617.500,00. | E Encargos Especiais 400.000,00 | 4 Administração 1.588.048,80 [6 Segurança Pública 56.000,00 | |8 Assistência Social 468.068,25 | 99 Reserva de Contingência 50.000,00 | Total Geral ERRA E 16.500.000,00 CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Puente de Maraes, 54 — Centra — Telefone: (35) 3424 1950 B — Despesas por Órgão de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL — Minas Gerais - CEP 37557-000 Faa: (35) 3424 1567 email — gabinete. pmeOplugbr.com.br Descrição Valores Gabinete e Secretaria da Câmara 312.000,00 | Gabinete e Secretaria do Prefeito 408.860,00 Serviço de Administração e Finanças 1.539.188,80 Serviço de Educação 3.922.312,95 | Serviço de Esporte, Lazer, Turismo e 1.007.920,00 | Cultura Serviço de Saúde 5.142.290,00 | Serviço de Assistência Social 468.068,25 Serviços de Obras, Viação e Urbanismo 3.558.360,00 Serviço de Meio Ambiente É 91.000,00 Reserva de contingência 50.000,00 "Total de despesa 16.500.000,00 C — Despesa por Categoria Econômica Despesas Correntes Valores Despesas — Pessoal e Encargos Sociais 8.240.368,54 Juros e Encargos da Dívida 50.000,00 Outras Despesas Correntes E 5.481.523,27 Sub-total 13.771.891,81 Despesas de Capital Rms Valores Investimentos 2.448.108,19 EI da Dívida 230.000,00 Reserva de Contingência 50.000,00 | Subtotal 2.728.108,19 | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Puente de Manaes, 54 — Centro — Conganhal — Minas Gerais — CEP 37557-000 Telefone: (35) 34241950 Fama: (35) 3424 1567 email — gabinete. pmeOplugbr.com.br Total Geral 16.500.000,00 Disposições Finais Art. 4º O Poder Executivo Municipal, conforme Art. 40 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica autorizado a abrir, por meio de decreto, créditos suplementares, às dotações de despesas que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária do exercício de 2013, em até 40% (Quarenta por cento) do total da despesa autorizada nesta lei. Devendo para tanto, utilizar-se da anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43 da Lei nº f 4.320/1964. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor no dia 1º de janeiro de 2013. Prefeitura Municipal de Congonhal — MG, 01 de novembro de 2012. dirt Rubens Vilela dos Santos Junior q Prefeito Municipal Ê $ 4 Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito Municinal A PREF