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norma nº 1323/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1323 / 2012
Date 2012-12-13
EmentaAutoriza o Município de Congonhal a fazer permuta e doar imóvel e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CNPJ — 18.675.967/0001-39
Rua Prudente de Moraes, 54 — Centro — Conganhal - Minas Gerais - CEP 37557-000
Telefone: (35) 3424 1950 Faa: (35) 3424 1567
e-mail — gabinete. pmcQnetsi.com.br — gabinete. p mc plugbr.com.br
LEI Nº 1.323, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
“Autoriza o Município de Congonhal a fazer permuta e
doar imóveis e dá outras providências”.
O povo de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte
Le:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel situado na Rua
Projetada, com a área de 51,90 m2, de propriedade de MAURO PEREIRA DA SILVA, CPF:
415.999.346-04, havido por força da matrícula 36.968, do CRI de Pouso Alegre, pelos
serviços e materiais de calçamento, numa área de 162,00 m2, e meio-fio, em 54,00 metros
lineares, da referida Rua.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área recebida, de 51,90 m2, para
GILMARA CRISTINA DE SOUZA, JUSSARA APARECIDA DE SOUZA e OSMAR
JESUS MOREIRA, respectivamente, nas áreas de 16,80 m2, 16,80 m2 e 18,30 m2.
Art. 3º Fica a Rua Projetada, do Bairro Primavera, entre as Ruas: Dona Pulchéria de
Paiva Pinto e Geraldo Jonas de Souza, denominada Rua Maria Benta da Annunciação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congonhal - MG, 13 de dezembro de 2012.
Rubens Vilela dos Santos Junior
Prefeito Municipal
RR CNT
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