| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 2012 |
| Date | 2012-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Município de Congonhal a fazer permuta e doar imóvel e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Prudente de Moraes, 54 — Centro — Conganhal - Minas Gerais - CEP 37557-000 Telefone: (35) 3424 1950 Faa: (35) 3424 1567 e-mail — gabinete. pmcQnetsi.com.br — gabinete. p mc plugbr.com.br LEI Nº 1.323, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 “Autoriza o Município de Congonhal a fazer permuta e doar imóveis e dá outras providências”. O povo de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Le: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel situado na Rua Projetada, com a área de 51,90 m2, de propriedade de MAURO PEREIRA DA SILVA, CPF: 415.999.346-04, havido por força da matrícula 36.968, do CRI de Pouso Alegre, pelos serviços e materiais de calçamento, numa área de 162,00 m2, e meio-fio, em 54,00 metros lineares, da referida Rua. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área recebida, de 51,90 m2, para GILMARA CRISTINA DE SOUZA, JUSSARA APARECIDA DE SOUZA e OSMAR JESUS MOREIRA, respectivamente, nas áreas de 16,80 m2, 16,80 m2 e 18,30 m2. Art. 3º Fica a Rua Projetada, do Bairro Primavera, entre as Ruas: Dona Pulchéria de Paiva Pinto e Geraldo Jonas de Souza, denominada Rua Maria Benta da Annunciação. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal - MG, 13 de dezembro de 2012. Rubens Vilela dos Santos Junior Prefeito Municipal RR CNT “ERA