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norma nº 1324/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1324 / 2012
Date 2012-12-13
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 178.200,00(cento e setenta e oito mil e duzentos reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento com recursos do superávit financeiro do exercício anterior e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CNPJ — 18.675.967/0001-39
Rua Puente de Moraes, 54 — Centro — Congonhal — Minas Gerais — CEP 37557-000
Telefone: (35) 3424 1950 Fam: (35) 3424 1567
email — gabinete. pmeOplugbr.com.br
LEINº 1.324, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
“Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$- 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos
reais) para reforço de dotações constantes do vigente
orçamento com recursos do superávit financeiro do
exercício anterior e da outras providências”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Engenheiro Rubens Vilela
dos Santos Junior, faz saber que a Câmara aprovou e ele sancionou a
seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos reais), para
reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme
especificação abaixo:
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.05.00 — Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.301. Atenção Básica
10.301.0006 Congonhal com Saúde
10.301.0006.2.030 Atendimento a Saúde
3190.04.00 (red. 184) — Contratação por Tempo Determinado —
R$ 160.000,00
Fonte: 01.02.00 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos
Vinculados à Saúde.
02.00.00 — Prefeitura Municipal
02.07.00 — Serviço de Obras, Viação e Urbanismo
02.07.01 — Obras, Viação e Urbanismo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CNPJ — 18.675.967/0001-39
Rua Prudente de Moraes, 54 — Centra — Conganhal — Minas Gerais - CEP 37557-000
Telefone: (35) 34241950 Jawa: (35) 34241567
email — gabinete pmcOplugbr.com.br
15. Urbanismo
15.451. Infraestrutura Urbana
15.451.0007 Congonhal Urbanística
15.451.0007.2.068 Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais
3190.11.00 (red. 294) - Vencimentos e Vantagens Fixas —- Pessoal
Civil R$ 18.200,00
Fonte 01.00.00 Recursos Ordinários
Adicional: 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos reais).
Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente
Crédito, será o de superávit financeiro apurado no balanço financeiro
do exercício anterior.
Art.: 3º A referida lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Município de Congonhal, 13 de dezembro de 2012.
dl
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

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