| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2012 |
| Date | 2012-12-13 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 178.200,00(cento e setenta e oito mil e duzentos reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento com recursos do superávit financeiro do exercício anterior e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Puente de Moraes, 54 — Centro — Congonhal — Minas Gerais — CEP 37557-000 Telefone: (35) 3424 1950 Fam: (35) 3424 1567 email — gabinete. pmeOplugbr.com.br LEINº 1.324, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 “Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento com recursos do superávit financeiro do exercício anterior e da outras providências” O Prefeito Municipal de Congonhal, Engenheiro Rubens Vilela dos Santos Junior, faz saber que a Câmara aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos reais), para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo: 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.05.00 — Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 10.301. Atenção Básica 10.301.0006 Congonhal com Saúde 10.301.0006.2.030 Atendimento a Saúde 3190.04.00 (red. 184) — Contratação por Tempo Determinado — R$ 160.000,00 Fonte: 01.02.00 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos Vinculados à Saúde. 02.00.00 — Prefeitura Municipal 02.07.00 — Serviço de Obras, Viação e Urbanismo 02.07.01 — Obras, Viação e Urbanismo PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Prudente de Moraes, 54 — Centra — Conganhal — Minas Gerais - CEP 37557-000 Telefone: (35) 34241950 Jawa: (35) 34241567 email — gabinete pmcOplugbr.com.br 15. Urbanismo 15.451. Infraestrutura Urbana 15.451.0007 Congonhal Urbanística 15.451.0007.2.068 Manutenção dos Serviços Urbanos Municipais 3190.11.00 (red. 294) - Vencimentos e Vantagens Fixas —- Pessoal Civil R$ 18.200,00 Fonte 01.00.00 Recursos Ordinários Adicional: 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos reais). Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, será o de superávit financeiro apurado no balanço financeiro do exercício anterior. Art.: 3º A referida lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário. Município de Congonhal, 13 de dezembro de 2012. dl RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL