| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2011 |
| Date | 2011-03-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.288/2.011, de 03 de março de 2.011. “Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2.011 e dá outras providências”. O povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais que aprovaram, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar.1º) Fica autorizado à abertura de crédito especial para fazer face à deficiência de dotações orçamentárias específicas das seguintes atividades: | UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE | Serviço de Administração de Finanças Amortização de Dívidas Art.2º) Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 64.877,16 (sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos) para o cumprimento do art. 1º desta Lei, de acordo com as seguintes classificações: Classificação Valor 28 — Encargos Especiais 28.843 — Serviços da Dívida Interna 3290.21 — Juros Sobre a Divida por Contrato | 64.887,16 64.887,16 fiuê. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art.3º) Como recursos para a abertura do referido crédito especial fica autorizada a anulação parcial. da seguinte dotação orçamentária: Classificação 28.843.0002.1.002 — Amortização de Dívidas 4690.71.02 — Principal Dívida Contratual Resgatado — Proj. SOMMA TOTAL Art.4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Congonhal, 03 de março de 2.011. Rubens vifea dos Santos Junior Prefeito Municipal. o a DE COJODIBOUA | “GR e Ed