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norma nº 1288/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1288 / 2011
Date 2011-03-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.288/2.011, de 03 de março de 2.011.
“Autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2.011 e dá
outras providências”.
O povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais,
por meio de seus representantes legais que aprovaram, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ar.1º) Fica autorizado à abertura de crédito especial para fazer
face à deficiência de dotações orçamentárias específicas das
seguintes atividades:
| UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE |
Serviço de Administração de Finanças Amortização de Dívidas
Art.2º) Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 64.877,16 (sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e
sete reais e dezesseis centavos) para o cumprimento do art. 1º
desta Lei, de acordo com as seguintes classificações:
Classificação Valor
28 — Encargos Especiais
28.843 — Serviços da Dívida Interna
3290.21 — Juros Sobre a Divida por Contrato | 64.887,16
64.887,16
fiuê.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.3º) Como recursos para a abertura do referido crédito especial
fica autorizada a anulação parcial. da seguinte dotação
orçamentária:
Classificação
28.843.0002.1.002 — Amortização de Dívidas
4690.71.02 — Principal Dívida Contratual
Resgatado — Proj. SOMMA
TOTAL
Art.4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Congonhal, 03 de março de 2.011.
Rubens vifea dos Santos Junior
Prefeito Municipal.
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DE COJODIBOUA |
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