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norma nº 1292/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1292 / 2011
Date 2011-05-26
EmentaConcede autorização ao Poder Executivo e dá outras providências.
native_id235

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.292/2011 DE 26 DE MAIO DE 2.011.
“Concede autorização ao Poder Executivo e dá outras providências”
O Prefeito de Congonhal, Engenheiro Agrônomo Rubens Vilela dos Santos
Junior, faz saber, que a Câmara aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comoda-
to, através de Contrato de Cessão de Uso, o imóvel, onde funciona o Laticínio,
pertencente à municipalidade, para a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍ-
NIOS SÃO DOMINGOS LTDA — ME, CNPJ 07.409.380/0001-61, incluindo-se
terreno e todas as benfeitorias existentes, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da
aprovação deste projeto.
Art. 2º - Pela presente autorização, o Chefe do Executivo formu-
lará o respectivo contrato de Cessão de Uso, com os proprietários da INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS SÃO DOMINGOS LTDA - ME, constando
nele a geração — e permanência — de 10 a 25 empregos diretos, além do compro-
misso de conservação do prédio e demais benfeitorias existentes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e fixa-
( K ção no átrio público.
Congonhal, Estado de Minas Gerais, 26 de maio de 2.011.
Rubens Vilelados Santos Junior
Prefeito Municipal

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