| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 2011 |
| Date | 2011-05-26 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.292/2011 DE 26 DE MAIO DE 2.011. “Concede autorização ao Poder Executivo e dá outras providências” O Prefeito de Congonhal, Engenheiro Agrônomo Rubens Vilela dos Santos Junior, faz saber, que a Câmara aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comoda- to, através de Contrato de Cessão de Uso, o imóvel, onde funciona o Laticínio, pertencente à municipalidade, para a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍ- NIOS SÃO DOMINGOS LTDA — ME, CNPJ 07.409.380/0001-61, incluindo-se terreno e todas as benfeitorias existentes, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da aprovação deste projeto. Art. 2º - Pela presente autorização, o Chefe do Executivo formu- lará o respectivo contrato de Cessão de Uso, com os proprietários da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS SÃO DOMINGOS LTDA - ME, constando nele a geração — e permanência — de 10 a 25 empregos diretos, além do compro- misso de conservação do prédio e demais benfeitorias existentes. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e fixa- ( K ção no átrio público. Congonhal, Estado de Minas Gerais, 26 de maio de 2.011. Rubens Vilelados Santos Junior Prefeito Municipal