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norma nº 1293/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1293 / 2011
Date 2011-05-26
EmentaDispõe sobre a Doação de imóvel de propriedade do municipio à Siminox Equipamentos para Indústria Alimentícia Ltda, na forma e condições que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.293/2011, DE 26 DE MAIO DE 2.011
Dispõe sobre a Doação de imóvel de propriedade do
Município à SIMINOX EQUIPAMENTOS PARA
INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, na forma e condições
que especifica.
O Prefeito de Congonhal, Engenheiro Agrônomo Rubens
Vilela dos Santos Junior, faz saber, que a Câmara aprovou, e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato,
através de Contrato de Cessão de Uso, o imóvel, situado no Sitio dos Pavões, Bairro
dos Coutinhos, de propriedade do Município de Congonhal, com a área de 6.000 m2
(seis metros quadrados), incluindo nela a área “non aedificandi”, havido por força da
matrícula 36088, do Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre, dentro das
seguintes divisas e 'confrontações: “Começa no ponto A, em divisas com a faixa de
domínio do DNIT, segue por 140,00 metros, dividindo com essa mesma faixa, até o
ponto B, faz canto, volta à direita, por 52,00 metros, em divisas com o Município de
Congonhal, até o ponto C, faz canto, volta à direita, segue por 145,00 metros, em
divisas com Gerson Assis Coutinho, Irineu Assis Coutinho e Jorge Henrique de Lima,
até o ponto D, faz canto, volta à direita, por 32,50 metros, em divisas com Siminox
Equipamentos para Indústria Alimentícia Limitada, até o ponto A, onde teve começo e
tem fim.” para SIMINOX EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA,
CNPJ: 06.156.918/0001-00, inscrição estadual 525.281.064-00-28 e inscrição
municipal 762, para construção de galpão industrial, pelo prazo de 10 (dez) anos, a
partir da aprovação da presente lei, prorrogável por igual período.
Art. 2º - Para a presente cessão de uso, a favorecida fica obrigada a
manter 50% (cinquenta por cento) de vagas de posto de trabalho, para trabalhadores
residentes neste município.
Art. 3º - Fica atribuído ao terreno, objeto desta lei, o valor de
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e a execução
desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Congonhal/MG, aos 26 dias do mês de maio de 2.011
'
O
Rubens Vilela'dos Santos Junior
B U B L | Cc A D 0 Prefeito Municipal
DE AIOSMQUA A
NO QUADRO DE AVISO

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