| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2011 |
| Date | 2011-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Doação de imóvel de propriedade do municipio à Siminox Equipamentos para Indústria Alimentícia Ltda, na forma e condições que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.293/2011, DE 26 DE MAIO DE 2.011 Dispõe sobre a Doação de imóvel de propriedade do Município à SIMINOX EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, na forma e condições que especifica. O Prefeito de Congonhal, Engenheiro Agrônomo Rubens Vilela dos Santos Junior, faz saber, que a Câmara aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato, através de Contrato de Cessão de Uso, o imóvel, situado no Sitio dos Pavões, Bairro dos Coutinhos, de propriedade do Município de Congonhal, com a área de 6.000 m2 (seis metros quadrados), incluindo nela a área “non aedificandi”, havido por força da matrícula 36088, do Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre, dentro das seguintes divisas e 'confrontações: “Começa no ponto A, em divisas com a faixa de domínio do DNIT, segue por 140,00 metros, dividindo com essa mesma faixa, até o ponto B, faz canto, volta à direita, por 52,00 metros, em divisas com o Município de Congonhal, até o ponto C, faz canto, volta à direita, segue por 145,00 metros, em divisas com Gerson Assis Coutinho, Irineu Assis Coutinho e Jorge Henrique de Lima, até o ponto D, faz canto, volta à direita, por 32,50 metros, em divisas com Siminox Equipamentos para Indústria Alimentícia Limitada, até o ponto A, onde teve começo e tem fim.” para SIMINOX EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, CNPJ: 06.156.918/0001-00, inscrição estadual 525.281.064-00-28 e inscrição municipal 762, para construção de galpão industrial, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da aprovação da presente lei, prorrogável por igual período. Art. 2º - Para a presente cessão de uso, a favorecida fica obrigada a manter 50% (cinquenta por cento) de vagas de posto de trabalho, para trabalhadores residentes neste município. Art. 3º - Fica atribuído ao terreno, objeto desta lei, o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Congonhal/MG, aos 26 dias do mês de maio de 2.011 ' O Rubens Vilela'dos Santos Junior B U B L | Cc A D 0 Prefeito Municipal DE AIOSMQUA A NO QUADRO DE AVISO