| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 2011 |
| Date | 2011-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a pagar despesas de viagens a atletas amadores do município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS À LEI Nº 1.294/2011, DE 26 DE MAIO DE 2.011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR DESPESAS DE VIAGENS A ATLETAS AMADORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Bm Art. 1º. — Fica o poder executivo autorizado a reembolsar ao SR TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS, inscrito no CPF 052.741.596-05 no valor de R$1.844,00 (um mil oitocentos e quarenta e quatro reais), referentes a aquisição de passagens aéreas para os seguintes atletas amadores do Município de Congonhal durante o XXVIII CAMPEONATO BRASILEIRO DE TAEKWONDÔ INTERESTILOS na cidade de Recife - PE, no período de 19.04.2011 a 26.04.2011 a) Fátima Roberta de Paula — CPF 119.799.136-09 b) Dyego Pereira dos Santos - CPF 120.110.636-20 c) Julio Cezar Siqueira Elias - RG MG18893795 d) Gabriela do Couto Godoy —- Certidão de Nascimento — matricula 0557720155. 1997.1.00108.076.003747300. ty; Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal, 26 de maio de 2011. 1 RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal