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norma nº 1294/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1294 / 2011
Date 2011-05-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a pagar despesas de viagens a atletas amadores do município e dá outras providências.
native_id237

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
À
LEI Nº 1.294/2011, DE 26 DE MAIO DE 2.011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PAGAR DESPESAS DE VIAGENS A
ATLETAS AMADORES DO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes, aprovou e eu,
prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Bm Art. 1º. — Fica o poder executivo autorizado a reembolsar ao SR TIAGO
HENRIQUE DOS SANTOS, inscrito no CPF 052.741.596-05 no valor de R$1.844,00
(um mil oitocentos e quarenta e quatro reais), referentes a aquisição de passagens
aéreas para os seguintes atletas amadores do Município de Congonhal durante o
XXVIII CAMPEONATO BRASILEIRO DE TAEKWONDÔ INTERESTILOS na cidade de
Recife - PE, no período de 19.04.2011 a 26.04.2011
a) Fátima Roberta de Paula — CPF 119.799.136-09
b) Dyego Pereira dos Santos - CPF 120.110.636-20
c) Julio Cezar Siqueira Elias - RG MG18893795
d) Gabriela do Couto Godoy —- Certidão de Nascimento — matricula
0557720155. 1997.1.00108.076.003747300.
ty; Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 26 de maio de 2011.
1
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal

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