| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2011 |
| Date | 2011-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a pagar despesas de registros e abertura de matriculas do loteamento Santo Expedito e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.298/2011, DE 28 DE JUNHO DE 2011 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR DESPESAS DE REGISTROS E ABERTURA DE MATRÍCULAS DO LOTEAMENTO SANTO EXPEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o poder executivo autorizado a pagar os registros e abertura de matrículas e outras despesas pertinentes do LOTEAMENTO SANTO EXPEDITO, de propriedade do Município de Congonhal, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre. Art. 2º - As despesas, ora autorizadas, se destinam à regularização do Loteamento Santo Expedito, e terão um limite de R$- 10.000,00 (Deis mil reais) e sairão da dotação: 02.07.01.15.451.0007.2068 3390.39.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica. Art. 3º. — O presente loteamento, que tinha a denominação de LOTEAMENTO POPULAR Il, passará a denominar-se LOTEAMENTO SANTO EXPEDITO. Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal, 28 de junho de 2011. RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal