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norma nº 1299/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1299 / 2011
Date 2011-08-23
EmentaDenomina ruas que menciona.
native_id242

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.299/2.011 DE 23 DE AGOSTO DE 2011
“Denomina ruas que menciona.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona e promulga a seguinte:
Lei:
Art. 1º — Ficam denominados as travessas e
prolongamentos das ruas que menciona, da seguinte maneira:
12 Travessa à esquerda do prolongamento
da Rua Prefeito Dr. Rubens Vilela dos
Santos, ao lado da residência da Sra. Ana
de Fátima Oliveira, casa nº 703, rua que
termina na propriedade do Espólio de
João Inácio Tavares, conforme documento | JOÃO INÁCIO TAVARES
do Departamento da Fazenda, em anexo.
1º Travessa à direita do prolongamento da
Rua José Julio Moreira, ao lado da
residência do Sr. Valdir José Muniz, casa | MARIA NUNES REBELLO SILVEIRA
nº 1.148, rua que termina do CONCLUB.
2º Travessa à direita do prolongamento da
Rua José Júlio Moreira, ao lado da
residência: da Sra. Patrícia de Oliveira
Santos, casa nº 1.196, rua que termina
próxima à residência de Lúcia Salete de | RITA MOREIRA DE MORAES
Oliveira Martins.
Prolongamento de rua à esquerda da Rua
Santa Catarina, no Loteamento Santo
Expedito, próxima à residência de nº 171, | RUA TOCANTINS
no próprio loteamento.
Rua | Nome
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e Publique-se.
Congonhal MG, 23 de agosto de 2011.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

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