| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2011 |
| Date | 2011-08-23 |
| Ementa | Denomina ruas que menciona. |
| native_id | 242 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.299/2.011 DE 23 DE AGOSTO DE 2011 “Denomina ruas que menciona.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte: Lei: Art. 1º — Ficam denominados as travessas e prolongamentos das ruas que menciona, da seguinte maneira: 12 Travessa à esquerda do prolongamento da Rua Prefeito Dr. Rubens Vilela dos Santos, ao lado da residência da Sra. Ana de Fátima Oliveira, casa nº 703, rua que termina na propriedade do Espólio de João Inácio Tavares, conforme documento | JOÃO INÁCIO TAVARES do Departamento da Fazenda, em anexo. 1º Travessa à direita do prolongamento da Rua José Julio Moreira, ao lado da residência do Sr. Valdir José Muniz, casa | MARIA NUNES REBELLO SILVEIRA nº 1.148, rua que termina do CONCLUB. 2º Travessa à direita do prolongamento da Rua José Júlio Moreira, ao lado da residência: da Sra. Patrícia de Oliveira Santos, casa nº 1.196, rua que termina próxima à residência de Lúcia Salete de | RITA MOREIRA DE MORAES Oliveira Martins. Prolongamento de rua à esquerda da Rua Santa Catarina, no Loteamento Santo Expedito, próxima à residência de nº 171, | RUA TOCANTINS no próprio loteamento. Rua | Nome Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Congonhal MG, 23 de agosto de 2011. RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL